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PROJETO DE LEI No
131/2023
Altera dispositivo da Lei Municipal 3.991,
de 2005, que autoriza redução da jornada
de trabalho de servidores públicos
municipais.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.991, de 30 de
agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
...“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a carga horária semanal da jornada de trabalho de
servidor público municipal legalmente responsável por pessoa portadora de
necessidades especiais, cuja deficiência a torne incapaz.
§ 1º. A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo
deverá ser requerida pelo interessado ao seu superior imediato, no setor em
que estiver lotado, em requerimento instruído com certidão de nascimento,
termo de curatela ou tutela e atestado médico constando o CID, bem como um
laudo comprovando que a pessoa portadora de necessidades especiais é
incapaz”….
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 11 de setembro de 2023.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 3.991, de 2005, prevê que a redução da carga horária
semanal da jornada de trabalho de servidor público municipal se restringe a servidores
responsáveis por menores portadores de necessidades especiais incapazes.
O presente projeto de lei visa tão somente adequar a referida lei, estendendo o
benefício para os servidores que acompanhem pessoas incapazes de qualquer idade.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente
projeto.
Itaúna, 11 de setembro de 2023.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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