PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 60/2023
Altera dispositivos e anexos da Resolução
nº 40, de 15 de dezembro de 2021, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O §2º do artigo 1º da Resolução nº 40, de 15 de dezembro de 2021, da
Câmara Municipal de Itaúna/MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . (...)
§ 2º. A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinetes de
Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Unidade Institucional, Unidade
Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é regulamentada por esta
Resolução.”
Art. 2º O artigo 12 da Resolução nº 40/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O servidor efetivo designado para o exercício das funções de confiança
não poderá integrar qualquer comissão e sua jornada de trabalho é de 8 (oito)
horas diárias.”
Art. 3º. O caput do artigo 36 da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36. Será concedida licença de acompanhamento aos servidores efetivos e
comissionados, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos,
do padrasto, da madrasta, de enteados ou de dependentes que vivam a suas expensas e
constem nos assentamentos funcionais mediante requerimento e comprovação da
saúde debilitada do paciente homologada por perícia médica oficial, pelo prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.”
Art. 4º. O caput do artigo 39-A da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39-A. Fica autorizada a contratação de servidor público interino, de recrutamento
restrito, de nomeação, posse e exoneração pelo Presidente desta Casa, para substituição
dos cargos comissionados vagos, quando a vacância provier de licença maternidade ou
paternidade ou afastamento para tratamento de saúde, se estes forem custeados por
regime previdenciário.”
Art. 5º. O caput do artigo 60 da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 60. Os órgãos técnicos subordinados ao Presidente do Poder Legislativo são a
Unidade Institucional, a Unidade Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.”
Art. 6º. O caput do artigo 61 da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 61. A Unidade Administrativa e Financeira é órgão responsável por coordenar,
planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara Municipal, de
acordo com as normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes
setores:”
Art. 7º O caput do artigo 62 da Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. A Unidade Legislativa é órgão responsável por coordenar, planejar,
supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de
assessoramento e apoio técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes
setores:”
Art. 8º A Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida de um
artigo 62-A, com a seguinte redação:
“Art. 62-A. A Unidade Institucional é órgão que, sob as instruções e decisões da Mesa
Diretora do Poder Legislativo, auxilia na determinação de ações internas e demais atos
necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, bem como na organização
dos recursos disponíveis, de forma a garantir o atendimento aos interesses dos
servidores, bem como da comunidade, realizando a articulação interna e externa
necessária a uma administração bem-sucedida.”
Art. 9º. O Anexo II - Quadro de funções de confiança e de função gratificada, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração - da Resolução nº 40, de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
Nº DE
CARGOS/
FUNÇÕES
FORMA DE
RECRUTAMENTO
GRATIFICAÇÃO
Gestor de Tesouraria 01 Restrito a servidor
efetivo
40% do vencimento base
do servidor
Controlador 01 Restrito a servidor
efetivo
60% do vencimento base
do servidor
Arquivista 01 Restrito a servidor
efetivo
40% do vencimento base
do servidor
Agente de Contratação
em Processo Licitatório
01 (titular e
substituto)
Restrito a servidor
efetivo
60% do vencimento base
do servidor
Membro de Equipe de
Apoio em Processo
Licitatório
Até 05 Servidor efetivo e
comissionado
30% do vencimento base
do servidor
Membro de Comissão de
Contratação/licitação
Até 05 Servidor efetivo e
comissionado
30% do vencimento base
do servidor
Membro de comissão
especial
03 por
comissão
especial
Restrito a servidor
efetivo
40% do vencimento
mínimo previsto no Plano
de Cargos da CMI
Art. 10º O Anexo III da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO, DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Forma de
Recrutamento
Nível de
Vencimentos
Procurador-Geral do Legislativo 01 Amplo NI
Gerente Institucional 01 Amplo
Gerente Administrativo e Financeiro 01 Amplo NII
Gerente Legislativo 01 Amplo
Procurador Legislativo 01 Amplo
NIII
Chefe Contábil 01 Amplo
Chefe Parlamentar 01 Amplo
Chefe de Compras 01 Amplo
Chefe de Tesouraria 01 Amplo
Assessor Jurídico *(extinção em 31/12/2023) 01 Amplo
Chefe de RH 01 Amplo
Chefe de Patrimônio 01 Amplo
Chefe de Comunicação 01 Amplo
Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de
Atendimento ao Cidadão 01 Amplo
Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão 01 Amplo NIV Assessor da Presidência 02 Amplo
Assessor da Escola do Legislativo 01 Amplo
NV
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Amplo
Assessor de Gabinete Vereador com Deficiência*
(contratação realizada segundo comprovação
de necessidade pelo edil)
02 Amplo
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE
RECRUTAMENTO AMPLO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Nível de Vencimento Valor referente (em R$)
NI R$ 10.824,10
NII R$ 10.492,75
NIII R$ 8.802,35
NIV R$ 4.374,40
NV R$ 3.244,85
Art. 11. O Anexo IV da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: Oficial Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Digitar proposições, ofícios, atas, minutas; redigir textos de menor complexidade;
prestar informações; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; conferir, registrar
e arquivar documentos; inspecionar o recebimento e entrega de materiais, verificando os prazos
de validade dos produtos perecíveis e a necessidade de recomposição dos estoques; realizar cadastramento e controle de móveis e equipamentos; organizar o almoxarifado e o controle de estoque a fim de assegurar o correto armazenamento e conservação dos materiais; proceder ao
acompanhamento da prestação de serviços de conservação das dependências da Câmara; auxiliar nos procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas; operar equipamentos de reprografia; executar atividades inerentes aos setores de RH e Tesouraria; auxiliar
nos trabalhos administrativos e legislativos; executar tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato e/ou pelo Presidente.
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Cargo: Técnico Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em
informática
Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos de maior complexidade;
orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais;
proceder ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a
iniciativa parlamentar; elaborar minutas de documentos e contratos; apresentar periodicamente
estudos técnicos relativos à área de atuação, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos;
controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; auxiliar nos procedimentos de licitação,
contratação de serviços e compras diversas; executar tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
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Cargo: Contabilista
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara, obedecendo ao plano de contas e
norma da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar na execução
orçamentária e efetuar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas; examinar os procedimentos de empenhos de despesas em face à existência
de dotações; proceder aos procedimentos relativos à apuração e recolhimento dos diversos
impostos e taxas; atender às legislações específicas de informações governamentais
relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõem a base de dados da Receita Federal,
INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; executar, a tempo e modos, todos os
procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais; efetuar a análise e conciliação de contas; confeccionar balanços, balancetes,
mapas, de acordo com as normas legais e regimentais, bem como outros demonstrativos
contábeis, apresentando resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e
financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de
atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; auxiliar
os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da
Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
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Cargo: Técnico Contábil
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições: Executar os serviços da área de recursos humanos da Câmara; controlar as folhas
de ponto, apurando as faltas injustificadas, justificadas, autorizadas, por motivo de doença,
atrasos e demais ocorrências junto aos responsáveis pelos diversos setores de lotação dos
servidores; exercer o controle e a correta aplicação das rotinas concernentes à medicina do
trabalho; municiar a contabilidade das informações pertinentes à elaboração da folha de
pagamento; exercer o controle sobre benefícios dos servidores, tais como: férias, férias-prêmio,
premiações, promoções, etc.; auxiliar na execução orçamentária e efetuar a análise relativa aos
impactos da folha de pagamento e os limites legais aplicáveis; proceder ao controle de toda
documentação pertinente aos servidores, desde a
nomeação/afastamentos/exoneração/aposentadoria; elaborar rotinas e adotar os
procedimentos relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às
legislações específicas de informações governamentais relativamente ao E-Social e demais
sistemas que compõem a base de dados da Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais,
estaduais e municipais; registrar os processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e
apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos serviços de recursos humanos e os
que tenham implicações contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas;
efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins,
determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
e/ou pelo Presidente.
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Cargo: Procurador
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
Atribuições: Prestar assistência à Unidade Administrativa e Financeira e à Unidade Legislativa,
em consonância com o Procurador; manter os fichários atualizados de jurisprudência, de
tramitação de ações e de processos administrativos; emitir pareceres de natureza jurídica sobre
matéria administrativa, assim como elaboração de minutas e editais, contratos, regulamentos e
outros documentos; desenvolver estudos jurídicos para que possa defender os direitos e
interesses da Câmara; preparar subsídios jurídicos às Comissões nas matérias solicitadas;
preparar, em conjunto com o Procurador, medidas jurídicas que visem salvaguardar os interesses
patrimoniais da Câmara; emitir pareceres jurídicos sobre consultas técnicas, sistemas de
organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e reestruturação do quadro
de pessoal; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial,
exercendo a advocacia e manejando todos mecanismos e recursos em defesa dos direitos e
interesses da Casa, recebendo citações, intimações e notificações; zelar pelo fiel cumprimento de
todas as atribuições pertinentes à advocacia e assessoria jurídica, nos interesses do Poder
Legislativo; executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador Geral e pelo Presidente do
Poder Legislativo; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade.
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Cargo: Comunicólogo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições: Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de
comunicação institucional da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias
para construção dos produtos midiáticos que atendam às necessidades da Casa; executar a
edição de material de conteúdo jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas,
vídeo, digitais, sociais e outras), de modo a atingir, por meio de uma metodologia adequada, um
diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações integradas entre todas as áreas da
Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da publicidade institucional e da
transparência; estabelecer, seguindo orientação da Mesa Diretora, as relações com os meios de
comunicação; realizar a cobertura e divulgar as atividades da Câmara, para alcançar, manter e
recuperar a boa imagem junto à opinião pública; dar tratamento adequado a todas as fontes de
informações institucionais no trato com a mídia; realizar e/ou conceder entrevista, investigação
jornalística, reportagem, comentário ou colunismo; revisar originais de matéria jornalística com
vista à correção redacional e à adequação da linguagem jornalística, destinados à divulgação;
executar a distribuição gráfica e processamento de textos, edição de imagem, fotografias ou
ilustrações de caráter jornalístico; coletar notícias, informações jornalísticas ou imagens e
preparar para divulgação; criar, elaborar e desenvolver campanhas publicitárias quando
necessárias; acompanhar e mensurar o resultado das divulgações com o intuito de manter a
eficiência e transparência da comunicação, sempre prezando pela economia de recursos;
organizar e auxiliar na promoção de eventos da Casa, sejam de cunho social, cultural ou
corporativo; acompanhar presencialmente as Reuniões Plenárias, registrar fotograficamente e
divulgar em forma de release através dos meios de comunicação, o que foi proposto e debatido
pelos edis durante as sessões.
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Função: Controlador
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de
recrutamento restrito os servidores efetivos.
Qualificação exigida: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos
recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades,
bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; fiscalizar a correta aplicação
da legislação inerente aos servidores efetivos, comissionados e em função de confiança, tais
como remuneração, adicionais, indenizações, concessão de benefícios, licenças, etc.; executar os
trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos setores competentes; organizar,
acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo, analisar os
convênios firmados pela Câmara; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade, outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando fatos que julgar convenientes e
oportunos, passíveis de correção e de outras medidas, inclusive judiciais, ao Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira, ao Presidente, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
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Função: Gestor de Tesouraria
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de
recrutamento restrito os servidores efetivos.
Qualificação desejável: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a
rotina contábil antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da
execução orçamentária, a precedência de autorização por autoridade competente, a observância
de demais rotinas que assegurem a correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção
dos trabalhos da Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Câmara junto aos bancos
credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos representativos de valores
do Legislativo, tais como cheques, etc; assinar cheques, transferência e demais movimentações
bancárias, sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em substituição, quando
das faltas e impedimentos temporários de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar
conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um balanço anual dos
pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da
Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob
pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a
existência de fatos que julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob
sua responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
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Função: Arquivista
Forma de Provimento: Função Gratificada – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito aos servidores efetivos.
Qualificação exigida: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições Atuar com organização, controlar a circulação interna de documentos; fazer lançamentos em planilhas, catalogação; fazer a classificação de codificação de documentos de arquivos, descrição de documentos em sua forma e conteúdo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de descarte dos documentos de arquivos; estabelecer planos de destinação de
documentos; transferir documentos para guarda intermediária; recolher documentos para a
guarda permanente; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de descarte dos
documentos de arquivos, planos de destinação de documentos; transferir documentos para
guarda intermediaria; recolher documentos para a guarda permanente; definir tipologia do documento realizando a atualização do arquivo físico em sistema; efetuar o controle de bens sob
sua responsabilidade; e praticar de ofício os demais atos afetos ao arquivo ou se determinados
pelo superior imediato e/ou pelo Presidente
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Função: Agente de Contratação/Pregoeiro
Forma de Provimento: Função Gratificada – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito aos servidores efetivos.
Qualificação exigida: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou
não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da
licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133,
de 2021; e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº
14.133, de 2021; negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o
processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
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Art. 12. O Anexo V da Resolução nº 40, de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Cargo: Procurador-Geral do Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos
Advogados do Brasil, há no mínimo 03 (três)
anos.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo
Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de
Itaúna judicial e extrajudicial, recebendo as citações, intimações e
notificações e defendendo seus direitos e interesses; providenciar
assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de
inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de
cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o acompanhamento
jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar
a elaboração e abertura de editais.
Cargo: Procurador Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos
Advogados do Brasil, há no mínimo 01 (um) ano.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo
Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de consultoria e
assessoramento jurídicos internos aos edis, servidores e à Secretaria
Legislativa; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna
judicial e extrajudicial, em caráter de substituição ao Procurador-Geral e ao
Procurador, em suas ausências, recebendo notificações e defendendo seus
direitos e interesses; providenciar assessoramento às comissões permanentes,
temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo, quando da
ausência do Procurador-Geral e do Procurador; coordenar os pareceres sobre
consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos,
criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar
o acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de
cargos efetivos, quando da ausência do Procurador-Geral e do Procurador;
coordenar, junto à Controladoria e às Gerências Institucional e
Administrativa e Financeira na elaboração e abertura de editais, quando da
ausência do Procurador-Geral e do Procurador. Hierarquicamente lotado na
Procuradoria-Geral do Legislativo.
Cargo: Gerente Institucional
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Auxiliar, sob as instruções e decisões da Mesa Diretora, na
determinação de ações internas e demais atos necessários à execução dos
trabalhos da Câmara Municipal, bem como na organização dos recursos
disponíveis de forma a garantir o atendimento aos interesses dos servidores,
bem como da comunidade, realizando a articulação interna e externa
necessária a uma administração bem sucedida. Assessorar diretamente a
Presidência nas Políticas Administrativas da Casa, orientando as demais
Gerências no cumprimento de diretrizes repassadas pela presidência; assinar
contratos administrativos; coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se
pelas atribuições pertinentes ao órgão; orientar o cumprimento das diretrizes
da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e
equipamentos; coordenar e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho
do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das dependências da
Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os
trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a
autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros;
verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar a
realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos setores integrantes da estrutura da Unidade.
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do P r e s i d e n t e do Poder Legislativo
Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão; orientar o cumprimento das diretrizes da
política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e
equipamentos, juntamente com o Gerente Institucional; proceder a gestão e
controle da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos
veículos oficiais, em conjunto/substituição ao Gerente Institucional; dar
suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de
Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de
seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios;
coordenar a realização de concurso público, acompanhado do Gerente
Institucional; assinar os contratos administrativos, em conjunto/substituição
ao Gerente Institucional; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos
setores integrantes da estrutura da Unidade.
Cargo: Gerente Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao órgão e sua estrutura; acompanhar e assegurar o
correto trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das
comissões permanentes e especiais; acompanhar e fornecer apoio técnicolegislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário ou fora dele;
providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o
acompanhamento das reuniões plenárias e das comissões, dando-lhes o
suporte necessário; coordenar a organização e atualização das Leis
sancionadas pelo Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
Cargo: Chefe Contábil
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso superior de Ciências Contábeis, registro
no órgão de classe e experiência
profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes aos setores de Contabilidade, Recursos Humanos,
Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de todas as tarefas de
escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos
geradores, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os
trabalhos de análise e conciliação de contas e toda a rotina pertinentes à
liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados pela Tesouraria; gerenciar
a elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis
elaborados pelo contabilista; supervisionar estudos que visem implantar
controles que auxiliem os trabalhos de auditorias internas e externas;
supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os procedimentos
periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, elaborados pelo contabilista; orientar e providenciar
treinamento dos servidores que o auxiliam na execução de tarefas pertinentes
aos setores subordinados; analisar e conferir a elaboração e assinar
juntamente ao Contabilista os balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando a sua correta classificação e lançamento, verificando
a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle; controlar a execução orçamentária; supervisionar a movimentação
de recursos, fiscalizando o ingresso de valores, cumprimento de obrigações,
saldos de contas bancárias; orientar os executores das rotinas, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e
coordenar a realização de exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; coordenar a
execução de tarefas afins, determinados pelo Gerente Institucional, pelo
Gerente Administrativo e Financeiro e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo: Chefe de RH
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Responder às perguntas ou solicitações internas e externas relacionadas ao RH e fornecer assistência necessária ao setor; manter os registros de dados relacionados ao pessoal em arquivo físico e digital, estruturando um banco de dados do setor e assegurar que todos os requisitos da função
estão sendo atendidos; entrar em contato com outros setores para resolução
de demandas; apoiar no processo de recrutamento/seleção/contratação de
servidores e estagiários, quando solicitado, realizando verificações de antecedentes, requisitos necessários para investidura no cargo, bem como realizando o arquivamento dos contratos pertinentes; auxiliar no procedimento de
gestão do setor; agendar atividades do setor, bem como manter os servidores
atualizados das demandas; coordenar, quando solicitado e em conjunto às
Gerências, sessões e seminários de treinamento aos servidores; produzir e enviar relatórios de RH, quando solicitado; orientar os executores das rotinas, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação; planejar, programar, promover e coordenar a realização de exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, com a finalidade de atender às exigências legais, na ausência do
Chefe Contábil; coordenar a execução de tarefas afins, determinadas pelas Gerências e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo: Chefe de Compras
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao setor de Compras; proceder com as compras da
Câmara Municipal, bem como com a coleta dos orçamentos necessários,
atestar as Nf’s dos Fornecedores e prestadores de serviço a serem
posteriormente encaminhadas ao Controlador Interno, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso
de valores, cumprimento de obrigações, orientar os executores das rotinas, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação; atender às solicitações do
setor jurídico, para solução de demandas; coordenar a execução de tarefas
afins, determinadas pelas Gerências e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo: Chefe de Patrimônio
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar as Gerências, bem como o Chefe Contábil e, em sua
ausência, ao Chefe do RH nos assuntos de suas áreas de atuação; coordenar,
em articulação com as Gerências e o Contador Geral, o planejamento, a
supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores
de almoxarifado e patrimônio; assessorar as Gerências na articulação com os
demais setores, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se
refere à administração, organização, preservação e controle de patrimônio e
do almoxarifado; assessorar as Gerências em articulação com os demais
setores, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à
administração, organização, preservação e controle de todo o acervo
documental da Câmara; coordenar outras atividades determinadas pelas
Gerências e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro no órgão de
classe há 1 (um) ano e experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral, ao Procurador e ao Procurador
Legislativo no exercício de suas atribuições, especialmente na condução e no
exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em
sua atuação judicial, extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões
permanentes, de inquérito e especiais; exercer outras atribuições que lhe
forem confiadas pelo Procurador Geral, pelo Procurador e pelo Procurador
Legislativo; assessorar, no que pertine a atuação da Procuradoria em termos
de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade Institucional e da
Administrativa e Financeira, em consonância com as atribuições daquela
unidade, especialmente as pertinentes a licitações; assessorar, no que pertine
a atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da
Unidade Legislativa, em consonância com as atribuições daquela unidade,
especialmente as pertinentes a tramitação de proposições; assessorar o
Procurador-Geral, acompanhando a tramitação de ações e de processos
administrativos; emitir pareceres, elaborar editais, contratos, regulamentos e
outros documentos, quando da ausência do Procurador-Geral, do Procurador
e do Procurador do Legislativo; assessorar e atuar em conjunto com a
Procuradoria, na adoção de medidas jurídicas que visem salvaguardar os
interesses do Poder Legislativo, quando solicitado.
Cargo: Chefe de Comunicação
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Superior completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas
atribuições pertinentes ao setor de Comunicação da CMI; assessorar a Mesa
Diretora, o Presidente do Poder Legislativo e as Gerências na elaboração da
política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar, em
articulação com a Mesa Diretora, o Presidente do Poder Legislativo e as
Gerências quanto ao planejamento, a supervisão, a execução e o controle das
atividades e estratégias para construção dos produtos midiáticos que
atendam às necessidades da Casa; exercer a assessoria de imprensa
preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a
atingir, por meio de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso e
um programa com estratégias e ações integradas entre todas as áreas da
Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da
publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento
de relações com os meios de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as
atividades da Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa imagem
junto à opinião pública; assessorar todas as fontes de informações
institucionais no trato com a mídia. Coordenar os trabalhos dos servidores do
setor, assegurando o seu bom andamento e a sua correta execução.
Cargo: Chefe de Tesouraria
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação desejável: Ensino Superior completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante
conferência de toda a rotina contábil antecedente, tais como o empenho
adequado da despesa, a adequação da execução orçamentária, a precedência
de autorização por autoridade competente, a observância de demais rotinas
que assegurem a correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção
dos trabalhos da Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Câmara
junto aos bancos credenciados; ter sob sua guarda e responsabilidade os
documentos representativos de valores do Legislativo, tais como cheques, etc;
assinar cheques sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora,
em substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de
seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora,
com balancetes mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos
efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara;
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à
Controladoria, às Gerências Institucional e Administrativa e Financeira e ao
Presidente do Poder Legislativo a existência de fatos que julgar conveniente e
oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade;
praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
Cargo: Chefe Parlamentar
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar as Gerências e o Procurador Legislativo nos assuntos
de sua área de atuação; coordenar, em articulação com as assessorias de
gabinetes de vereadores e demais órgãos da Câmara, a consolidação de
informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a
tramitação de proposições nas comissões e no Plenário; promover,
observadas as competências da Unidade Legislativa, à análise de mérito, de
oportunidade e de compatibilidade com as diretrizes legais e regimentais, a
articulação entre os edis, no que se refere às proposições em tramitação na
Casa; acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos
Vereadores quanto à apresentação de emendas parlamentares às proposições
e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com o
Regimento Interno e a legislação aplicável; coordenar outras atividades
determinadas pelas Gerências e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor da Presidência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente do Poder Legislativo na
definição de diretrizes e na implementação das ações da Presidência e em sua
representação funcional, política e social; assessorar e assistir o Presidente do
Poder Legislativo no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda;
apoiar o Presidente do Poder Legislativo na participação em eventos e no seu
relacionamento com representações e autoridades; planejar, organizar,
programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente do
Poder Legislativo; assessorar o Presidente do Poder Legislativo na
supervisão das atividades de comunicação social da Câmara; planejar e
organizar a gestão interna do Gabinete da Presidência; coordenar outras
atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do Poder Legislativo.
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense,
mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em
informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e
a inovação institucional do gabinete do vereador; assessorar o vereador em
assuntos de natureza parlamentar, em articulação com a Unidade Legislativa
e o Procurador Legislativo; assessorar o vereador no acompanhamento da
tramitação de proposições, em articulação com as comissões permanentes e a
Unidade Legislativa; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao
aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da agenda
social; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo vereador.
Cargo: Assessor de Vereador com deficiência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense,
mediante indicação e necessidade comprovada
do vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em
informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e
a inovação no que se refere a minimizar limitações do vereador deficiente
físico permitindo o amplo e irrestrito desempenho das atividades
parlamentares; assessorar o vereador em assuntos de natureza parlamentar,
em articulação com a Unidade Legislativa e o Procurador Legislativo,
possibilitando o amplo acesso às dependências da Câmara; coordenar e
desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento das formas inclusivas e
assistivas tendentes a atender as necessidades do vereador, assegurando a
representatividade do gabinete, cuidando da agenda social e dos
deslocamentos; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
vereador.”
Cargo: Chefe da Escola do Legislativo e do Centro de
Atendimento ao Cidadão (CAC)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Representar a Escola em seus assuntos junto à Administração e
entidades externas; coordenar, planejar, orientar, controlar e dirigir as
atividades administrativas e as atividades pedagógicas da Escola e tomar as
providências necessárias à sua regularidade; elaborar o planejamento anual
das atividades pedagógicas da Escola, convocar reuniões, avaliar e aprovar
pautas, sugerir ações, viabilizar parcerias, convênios e recursos necessários
ao funcionamento da Escola; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da
Escola; aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares nos termos do
Regimento Interno; propor à Presidência a designação de servidor para
desempenhar atividades docentes, assinar os certificados de conclusão de
cursos e os dos instrutores e palestrantes, juntamente com a Presidência da
Câmara, dentre outras compatíveis com a coordenação pedagógica e
administrativa da Escola.
Cargo: Assessor da Escola do Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Atender o público em geral prestando informações sobre o funcionamento da Escola do Legislativo, executar as atividades administrativas,
pedagógicas e tomar as providências que lhe forem solicitadas para sua regularização e funcionamento. Assessorar o Chefe da Escola do Legislativo no
exercício de suas atribuições, especialmente na condução e exames dos assuntos afetos ao funcionamento das atividades pedagógicas, assessorar reuniões,
palestras, cursos e eventos promovidos, dentre outras compatíveis com a finalidade e os objetivos da Escola do Legislativo.
Cargo: Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Presidente do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em
informática.
Atribuições: Atender o público em geral, auxiliando-o e encaminhando-o
aos órgãos e entidades públicas correspondentes à consecução de seus direitos; orientar o cidadão a respeito de legislação existente sobre a matéria de
seu interesse, fazer o encaminhamento necessário aos órgãos públicos competentes que prestem serviços na área social, auxiliar na constituição, organização e apoio das atividades que serão ofertados pelo CAC tais como, elaboração de currículos, consultas cadastrais, emissão de certidões eleitorais, cíveis e criminais, dentre outras próprias das entidades civis de caráter público
sem fins lucrativos que vierem a ser implementadas.
Função: Equipe de Apoio
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente
do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática, formação ou
qualificação em atendimento às exigências do art. 7º da Lei nº
14.133/21.
Atribuições: Auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação.
______________________________________________________________________________________________________________
Função: Comissão de Contratação/Licitação
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente
do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática, formação ou
qualificação em atendimento às exigências do art. 7º da Lei nº
14.133/21.
Atribuições: Receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
______________________________________________________________________________________________________________
Função: Membro de Comissão Especial
Forma de Provimento: Função Gratificada – livre nomeação e exoneração do Presidente
do Poder Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática.
Atribuições: A serem definidas em Portaria exarada pelo Presidente do Poder Legislativo
Itaunense.
______________________________________________________________________________________________________________
Art. 13 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alexandre Magno Martoni Debique Campos Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução objetiva a atualização da atual norma jurídica
vigente nesta Casa – a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, formulada com o intuito de
reunir as normas anteriormente criadas em um só estatuto que trata da organização
administrativa e da política de pessoal dos servidores desta Casa de Leis.
Com as alterações trazidas pela Resolução nº 07/2023, vislumbrou-se a
adequação nas definições relacionadas à estrutura administrativa, concessão e
reconhecimento de benefícios a servidores, readequação de vencimentos, criação e extensão
de cargos, etc. Todas essas modificações com o ensejo de trazer a norma à necessidade real
deste Poder Legislativo, que tem por finalidade precípua inovar o ordenamento jurídico e
fiscalizar as atividades realizadas pelo Poder Executivo Municipal.
Busca-se através de tal modificação, de mesma forma, o restabelecimento da
jornada de trabalho do cargo efetivo designado para o exercício das funções de confiança, a
fim de que o cargo de Controlador, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, exerça a
carga horária de 8 (oito) horas diárias, conforme recomendação do Ministério Público e de
entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Contamos com o apoio de todos os edis para a aprovação do presente projeto
de resolução.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo Municipal