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materia nº 134/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
native_id4185

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Sancionado como Lei 5980/2023
2023-09-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 11/10/2023.
2023-09-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 67, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento
Vigente e firmar Convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 4.100.108,76 (quatro milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis
centavos), no orçamento vigente, para fins de repasse fundo a fundo, mediante convênio para
a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira no exercício de 2023.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão por excesso de
arrecadação, com funcional: 10.302.0035.2.244, elemento: 3.3.50.43.00.00.00.00, fonte 1605.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal
de Saúde, firmar convênio com a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira, para fins de repasse de verbas fundo a fundo, no valor de R$ 4.100.108,76 (quatro
milhões, cem mil, cento e oito reais e setenta e seis centavos), nos termos estabelecidos pela
Portaria nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, a serem transferidos em
parcelas com vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º As transferências dispostas no artigo anterior ficam condicionadas aos
repasses mensais, fundo a fundo, de responsabilidade da União ao Município de Itaúna.
Art. 5º Revogada a Lei nº 5.973 de 14 de setembro de 2023, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 67/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminhamos a essa Casa, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis, o projeto de lei
que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo firmar convênio com a Instituição Casa de
Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, com intuito de promover repasse de
verbas fundo a fundo para complementação de Piso Salarial.
Necessitamos enviar novo projeto de lei pois o que foi aprovado nesta casa na última reunião
e que se tornou a Lei nº5.973 de 14 de setembro de 2023, que está sendo revogada, contava
com alguns equívocos em relação a rubrica orçamentária.
Com essas justificativas, espera seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, tendo em vista a necessidade premente dos repasses.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 440/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 67/2023
Itaúna-MG, 15 de setembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 67/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente e firmar Convênio com a Casa
de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, para os fins e nas condições
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista a necessidade premente dos repasses.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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