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materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Itaúna e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-10-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 08/11/2023.
2023-10-09 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-09-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-09-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-10T14:37:33.130098-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 65, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima de
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora
de Fátima de Itaúna, com CNPJ de nº 16.813.149/0001-20, a prorrogação de mais 18
(dezoito) meses do prazo de construção e término das obras de instalações da sede, bem como
a transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei
Municipal nº 5.306, de 22 de junho de 2018, sob pena de revogação do ato da respectiva
concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares 
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 65/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à entidade Obras Sociais da Paróquia Nossa
Senhora de Fátima de Itaúna, novo prazo para início e conclusão das obras de instalações
no imóvel concedido pela municipalidade.
A entidade é beneficiária da Lei nº 5.306, de 22 de junho de 2018, com a Concessão de
Direito Real de Uso de um imóvel localizado no bairro Veredas II, nesta cidade. 
Consta na referida Lei que a entidade deveria construir e transferir suas atividades para a área
concedida no prazo de dezoito meses, o que, por diversos motivos, incluindo-se o período da
pandemia que paralisou várias atividades em nossa cidade, não conseguiu realizar, tendo
somente iniciado as obras com a conclusão da alvenaria, faltando porém, construir o telhado e
acabamento interno.
A entidade, com a ajuda da comunidade, está empenhada em terminar a obra, para tanto
necessita da prorrogação do prazo.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 5 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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