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PROJETO DE LEI Nº 137/2023
Declara de utilidade Pública a Associação
Comunitária de Radiodifusão Belvedere da
Cidade de Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Comunitária de Radiodifusão
Belvedere da Cidade de Itaúna-MG”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o
nº03.092.469/0001-96, registrada no Cartório de Ofício RTDPJ - Itaúna - MG em regular
funcionamento desde 03/11/2005, com sede Rua Mármore, 674, Padre Eustáquio - Itaúna/MG,
CEP:35680-150.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias a esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 22 de Setembro de 2023.
Alexandre Campos
Vice-presidente do Poder Legislativo Itaunense
Justificativa
A proposta que aqui faço através deste projeto é de se reconhecer que todo trabalho
quando atinge a coletividade é de utilidade pública, neste caso em específico torna-se um
trabalho socioeducativo. Sendo assim, a Associação Comunitária de Radiodifusão Belvedere da
Cidade de Itaúna/MG, exerce uma missão socioeducativa em nosso município.
A Associação Comunitária de Radiodifusão Belvedere da Cidade de Itaúna/MG, tem
como nome fantasia Alternativa FM e está presente no dia a dia da população itaunense há muito
tempo.
A Associação tem como finalidade executar serviço de radiodifusão comunitária, dando
oportunidade de difusão de ideias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da
comunidade. Além de oferecer mecanismos de integração da comunidade, estimulando o lazer, a
cultura e o convívio social, prestando serviços de utilidade pública, integrado aos serviços de
defesa civil, sempre que necessário.
A instituição tem como objetivo sempre promover atividades artísticas e jornalísticas
junto a comunidade, promovendo integração. Promovendo sempre material de cunho educativo,
cultural, informativo em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, além de promover
valores eticos e sociais da pessoa e da familia, prezando sempre pela não discriminação de raça,
religião, sexo, preferencias sexuais, convicção politico-ideologico-partidario e condiçãosocial
nas relações comunitarias.
A dedicação às atividades desempenhadas configura-se a execução direta de projetos,
programas, planos de ações, por meio de sua programação voltada aos interesses da comunidade
itaunense. Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 22 de Setembro de 2023.
Alexandre Campos
Vice-presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG
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