PROJETO DE LEI No
70, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo a promover o desmembramento, afetação, desafetação e
incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João, esquina com
Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte do
arruamento da Av. São João, esquina com rua Silva Jardim, matriculada sob o nº 33978 do livro 2-
FC folha 178 com área de 141m² e permutá-la com parte do lote 01 da quadra 64-A, com área de
100m², de propriedade de SUD Participações Ltda., matriculada sob o nº 64.730 do Livro 2-LB,
folha 130 com os seguintes memoriais descritivos:
I – Parte do arruamento da Av. São João esquina com rua Silva Jardim com área de
141m² (cento e quarenta e um metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: pela
frente: 5,63 metros confrontando com a Rua Silva Jardim; pela lateral direita: 24,22 metros
confrontando com a área remanescente da Av. São joão; pela lateral esquerda: 25,61 metros + 4,00
metros confrontando com o lote 01 da quadra 64-A; pelos fundos: 11,95 metros confrontando com
a Av. São João.
II – Parte do lote 01 da quadra 64-A com as seguintes medidas e confrontações:
pela frente: 5,00 metros confrontando com a rua Silva Jardim; pela lateral direita: 20,00 metros
confrontando com a área remanescente do lote 01 da quadra 64-A; pela lateral esquerda: 20,00
metros confrontando com a Av. São João projetada; pelos fundos 5,00 metros confrontando com a
Av. São João.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação da área
descrita no inciso I do Artigo anterior ao lote 01 da quadra 64-A de propriedade de SUD
Participações Ltda. e promover a afetação da área descrita no inciso II do Artigo anterior ao sistema
viário do centro para fins de prolongamento da Av. São João.
Art. 3o
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas nesta Lei,
permuta esta motivada por interesse público para fins do prolongamento da Av. São João, que
proporcionará melhorias no sistema viário de ligação entre a Av. São João e Rua Silva Jardim, sem
que hajam implicações de reposições ou quaisquer indenizações.
Parágrafo único. Para fins da permuta de que trata o caput deste artigo, todas as
áreas, públicas e particulares, foram avaliadas pela Comissão autorizada pela Portaria no
6.009/23,
conforme os seguintes valores:
I - área pública: 141,00m², avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil
reais);
II - área particular: 100,00 m², avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais).
Art. 4o O Poder Executivo providenciará todas as alterações cadastrais necessárias,
bem como as respectivas averbações das desafetações e incorporações junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, como ônus advindo da permuta sem torna, uma vez que, a
diferença de valores e áreas dispostas no parágrafo único do artigo 3º, foram aceitas pelos
proprietários do imóvel particular, conforme descrição na planta e sem qualquer outra
contrapartida.
… continuação PL nº 70/23 – Fl. 2
Art. 7o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
70/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa objetiva autorização para desmembramento,
afetação, desafetação e incorporação de área pública com área privada e respectiva permuta para
incorporação ao sistema viário do Município, com objetivo de promover o prolongamento da Av. São
João esquina com Rua Silva Jardim, possibilitando melhorias no acesso de veículos neste ponto que faz
a ligação da Av. São João com a Rua Silva Jardim.
Este procedimento é indispensável para que se promovam as modificações da via ali existente que será
desafetada e incorporada ao lote lindeiro além do desmembramento do imóvel particular que será
afetados e incorporados ao sistema viário do centro.
Deve ser mencionado que, independentemente da diferença entre as áreas a serem permutadas as partes
envolvidas na permuta estão de pleno acordo, uma vez que o ato se consolidará com o ônus dos
emolumentos cartorários apenas para o Município, em razão do interesse público mencionado.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros
do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023
Ofício no
458/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
70/2023
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
70/2023, que “Autoriza o Executivo a
promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que menciona,
localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras
providências,” para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
.
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JUNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG