PROJETO DE LEI Nº 71, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza permuta dos imóveis que descreve de famílias desabrigadas pelas chuvas
de janeiro de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a permutar imóveis descritos no artigo 2º
desta Lei a três famílias desabrigadas pelas chuvas ocorridas em janeiro de 2022.
Art. 2º Os imóveis, objeto da permuta, constituem-se dos seguintes Lotes:
I - Um lote de terreno de número 01-E, da Quadra 045, zona 10, com área de
258,30 m2
(duzentos e cinquenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), situado na Rua
Joaquim A de Assis, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,60 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita: 20,50 metros confrontando com o Lote 01-D. Lateral esquerda: 20,50 metros confrontando com o Lote 01-F.
Fundo: 12,60 metros confrontando com o Lote 01-C. Matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 46.961, Livro 2-AH, fls. nº 161, de 19/10/2010, de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso II, deste artigo;
II - Um lote de terreno de número 21 (vinte e um), da quadra 08, com área de
304,00 m2
(trezentos e quatro metros quadrados), situado na Rua Ênio Pereira de Carvalho, no
Bairro Residencial Santanense, nesta cidade, tendo 13,00 metros de frente para a Rua Ênio
Pereira de Carvalho; 14,00 metros pela lateral direita confrontando com a Rua “A”; 22,80
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 20; e, 22,25 metros pelos fundos
confrontando com o lote 22; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG
sob o nº 32.684, Livro 2-EW, fls. nº 084, de 07/04/1999 de propriedade de Helena Maria de
Lima.
III - Um lote de terreno de número 19, da Quadra 08, com área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), situado na Rua “D”, Bairro Sion, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente 12,00 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita: 25,00 metros confrontando com o Lote 20. Lateral esquerda: 25,00 metros confrontando
com o Lote 16. Fundo: 12,00 metros confrontando com o Lote 06. Matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 56.202, Livro 2-JL, fls. nº 002, de 11/12/2014,
de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso IV,
deste artigo;
IV - Um lote de terreno de número 03, da quadra 02-A, com área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Carmelo de Abreu, no Bairro Residencial Morro do Sol, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 30,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 02; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 19; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 27.410, Livro 2-DZ, fls. nº
010, de 03/04/1995 de propriedade de Dalton Alves Ribeiro.
…continuação PL 71/23 – FL. 02
V - Um lote de terreno de número 20, da Quadra 08, com área de 300,00 m2
(trezentos metros quadrados), situado na Rua “D”, Bairro Sion, nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente 12,00 metros confrontando com a referida Rua. Lateral direita: 25,00 metros confrontando com o Lote 01. Lateral esquerda: 25,00 metros confrontando
com o Lote 19. Fundo: 12,00 metros confrontando com o Lote 05. Matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 56.203, Livro 2-JL, fls. nº 003, de 11/12/2014,
de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado com o imóvel descrito no inciso VI,
deste artigo;
VI - Um lote de terreno de número 04, da quadra 02-A, com área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Carmelo de Abreu, no Bairro Residencial Morro do Sol, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida Rua; 30,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 03; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 05; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 19; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna - MG sob o nº 23.626, Livro 2-DH, fls. nº
026, de 04/12/1991 de propriedade de Júlia Gabriela Alves Ventura.
Art. 3o Para fins da permuta de que trata o artigo 2o
desta Lei, os imóveis
foram avaliados pela Comissão autorizada pela Portaria no
6.009/2023, sendo os valores:
I - Lote 01-E, Quadra 045 (área pública) com 258,30 m²...........R$ 117.000,00;
II - Lote 021, Quadra 08 (área privada) com 304,00 m²........… R$ 117.000,00;
III - Lote 019, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m² ……...R$ 104.000,00;
IV - Lote 03, Quadra 02-A (área Privada) com 360,00m² ……..R$ 106.000,00;
V - Lote 020, Quadra 08 (área pública) com 300,00 m² ……...R$ 104.000,00;
VI - Lote 04, Quadra 02-A (área Privada) com 360,00m² ……..R$ 106.000,00;
Art. 4o O Executivo Municipal procederá à alteração no cadastro do imóvel do
Município no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. As despesas com emolumentos relativos aos serviços
notariais e de registros correrão por conta exclusiva do Município, de acordo com o imóvel
correspondente pela alienação.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.908/23,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de setembro de 2023
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 71/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
71/2023 que “Autoriza permuta dos
imóveis que descreve de famílias desabrigadas pelas chuvas de janeiro de 2022 e dá outras
providências” para apreciação de Vossas Excelências.
O presente Projeto de Lei visa à autorização para permuta de imóvel de propriedade do
Município para atender a situação de emergência das três famílias que se encontram
desabrigadas e desalojadas em decorrência das fortes chuvas ocorridas em janeiro de 2022,
agravadas pelos problemas de um segundo evento, em fevereiro cujo registro foi efetuado
pela Defesa Civil municipal em Laudo Técnico Pericial.
Com estas justificativas, aguardamos que Vossas Excelências apreciem, votem e aprovem o
presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
459/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
71/2023
Itaúna, 27 de setembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 71/2023 que “Autoriza permuta dos imóveis
que descreve de famílias desabrigadas pelas chuvas de janeiro de 2022 e dá outras providências.”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casas nossos protestos de apreço
e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG