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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 27/11/2023.
2023-10-30 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-10-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-09-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 03 de outubro de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T14:56:52.068319-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 69. DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção
social às entidades que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de ltaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal no
5.912, de 5 de abril de 2023, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção
social às entidades que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado
no artigo 1º correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Dotação Orçamentária: 11.04.08.241.0063.2.262.3.3.50.43.00.00.00 –
Ficha 704 – Subvenções Sociais;
II - 11.04.08.241.0063.2.262.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 710 – Auxílios
para Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso;
III - 11.04.08.241.0063.2.300.33.90.30.00.00.00 – material de consumo –
Fonte de recurso: 759;
IV - 1.04.08.241.0063.2.300.44.90.52.00.00.00 – equipamentos e material
permanente – Fonte de recurso: 759”.
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Lei Municipal nº 5.912, de 5 de abril de 2023.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Ofício nº 452/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 69/2023
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 69/20233, que “Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023,
que ‘Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou
subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências’”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 69/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O presente Projeto de Lei busca alterar a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que regulamenta
o repasse de recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que
menciona até o limite de R$ 2.025.565,18 (dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
Referida alteração consiste na inclusão de duas dotações no art. 3º, visando viabilizar a
utilização de recursos do Fundo Municipal do Idoso.
O repasse, que se dá na forma estabelecida nos Termos de Parceria celebrados entre o
Município de Itaúna e as entidades, servem, principalmente, para auxiliar nas atividades das
instituições beneficiadas.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 25 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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