PROJETO DE LEI No
77, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à Comunidade Bom
Pastor, em caráter de subvenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no importe de R$5.827,50 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos),
acrescido de rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção social, para a
Comunidade Bom Pastor, em razão do acolhimento da família do menor Mateus dos Santos
Pereira.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2023, sob as respectivas
classificações funcionais programáticas: 11- Secretaria M. de Desenvolvimento Social, 02-
Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0061.2.286 – Manutenção das Atividades do
FMAS, ficha 614, 33.50.43- Subvenções Sociais.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial cadastrada, na qual deverá constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 29 de setembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 467/2023, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 77/2023
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 77/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
77/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social para a entidade indicada em seu artigo 1º, em razão do acolhimento da
família do menor Mateus dos Santos Pereira.
É importante ressaltar que a instituição beneficiada presta relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por
essa instituição, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse da verba será celebrado convênio com a referida entidade, no qual será fixado
as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas,
correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2023.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 29 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna