br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 152/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rotary Club e dos Rotarianos de Itaúna dá outras providências
native_id4208

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-01 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção do Executivo em 15 dias úteis - vence 27/11/2023.
2023-10-30 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-10-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-16 Devolução. — Parecer favorável.
2023-10-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 10 de outubro de 2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T15:08:19.117267-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 152/2023
Institui o Dia Municipal do Rotary Club e dos
Rotarianos de Itaúna dá outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Itaúna, o “Dia Municipal do Rotary
Club e dos Rotarianos de Itaúna”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de fevereiro.
Parágrafo único. O dia do Rotariano decorre da Lei Federal nº 6843, de 03 de
novembro de 1980, que instituiu o Dia Nacional do Rotary, comemorado nessa data em que
foi fundado o Rotary Internacional pelo Advogado Paul Harris em 23 de fevereiro de 1905.
Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal do Rotary Club”, divulgar ações
institucionais, o importante movimento do Rotary Internacional que é a prestação de serviços
através dos Clubes de Serviços em suas comunidades, tais como a filosofia do Rotary, por
meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais.
Art. 3º O Poder Legislativo e/ou Poder Executivo do Município de Itaúna poderá
realizar parcerias ou convênios para o desenvolvimento desse projeto e elaboração de material
de divulgação, palestras e eventos diversos nessa data.
Parágrafo único – Preferencialmente com os Rotary de Itaúna, Rotary de Itaúna
Cidade Educativa e Rotary de Itaúna Cidade Universitária.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, de convênios ou parcerias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Revoga a Lei nº 5.147 de 11 de maio de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Itaúna, 09 de outubro de 2023.
Alexandre Campos 
Vice- presidente do Poder Legislativo
Justificativa 
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir o “Dia Municipal do Rotary Club
e dos Rotarianos de Itaúna” e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Itaúna,
dispondo ainda,que as comemorações se constituam de atividades com parcerias com o Poder
Público, de modo a estimular valorização pelos serviços prestados pelos Rotarianos na Cidade
de Itaúna. 
A data indicada para comemoração no calendário Oficial do Município de Itaúna do
Dia Municipal do Rotary Club faz alusão Lei Federal nº 9 6.843, de 03 de novembro de 1980
que institui em âmbito nacional dia do Rotary lnternacional sendo dia 23 de fevereiro a data
de criação do Rotary International no mundo.
O Rotary está presente em Itaúna desde o ano de 1965 realizando diversos serviços
de cunho social junto a população itaunense. Atualmente temos na cidade três clubes de
prestação de serviço, sendo eles: Rotary de Itaúna, Rotary de Itaúna Cidade Educativa e
Rotary de Itaúna Cidade Universitária. 
Certo da atenção dos meus pares conto com o apoio de todos para êxito neste
projeto de lei. 
Sala das sessões, Itaúna, 09 de outubro de 2023.
Alexandre Campos 
Vice- presidente do Poder Legislativo

open original →