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materia nº 154/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
native_id4210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-10-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Projeto aprovado em plenário no mesmo dia da leitura- 17/10 com base no artigo 114 do Regimento Interno desta Casa legislativa.
2023-10-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 17 de outubro de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:44:52.699442-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 79, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo
de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos de emendas impositivas às seguintes
entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação das Mulheres do Olhar de Responsabilidade Assistencial e Social –
AMORAS – Auxílio – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - Associação Beneficente Lar Fraterno – Auxílio – R$ 20.000,00 – (vinte mil reais);
III - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – Auxílio – R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
IV - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC – Auxílio – R$
20.000,00 – (vinte mil reais)
V - Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA - Subvenção Social - R$
30.000,00 (trinta mil reais);
VI - Associação InterCristo Projeto Fátima Escola de Maria - Auxílio - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
VII - Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI – Auxílio – R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
VIII - Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz - Auxílio -
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IX - Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna –
Comunidade Magnificat - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
X - Associação de Pessoas com Deficiência de Itaúna – ADEFI - Auxílio - R$
25.000.00 (vinte e cinco mil reais);
XI - Associação Centro de Estudo e Pesquisa de Xadrez – CEPEX - Subvenção Social
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XII - Associação Acolhendo Sorrisos – Auxílio – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIII - Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar – Auxilio – R$
20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - Associação Filhote Capoeira Team – Auxílio – R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XV - Banda Sagrado Coração de Jesus de Santanense – Auxílio – R$20.000,00 (vinte
mil reais);
XVI - Centro de Recuperação Esconderijo do Altíssimo Vale de Arcor – CREVA -
Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XVII - Conselho Central de Itaúna – Sociedade São Vicente de Paula – Auxílio – R$
20.000,00 (vinte mil reais);
XVIII - Creche Branca de Neve – Auxílio – R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);
XIX - Flamengo Futebol Clube – Subvenção Social - R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
XX - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
XXI - Grupo Espírita Francisco de Assis – Auxílio – R$ 20.000,00 9 vinte mil reais);
XXII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna - Auxílio - R$ 20.000,00 (vinte mil
reais);
XXIII - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Auxílio - R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
XXIV - Obras Sociais da Paróquia de Santana - Auxílio - R$ 25.000,00 (vinte cinco
mil reais);
XXV - Rotary Club de Itaúna Cidade Universitária - Auxílio - R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais);
XXVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu – Auxílio – R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo
1º, incisos I a XXVI, correrão à conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:
I - 01.05.01.04.122.0041.2.038 – 4.4.50.42.00;
II - 01.07.01.27.122.0017.2.104 – 3.3.50.43.00;
III - 01.07.01.27.122.0017.2.104 – 4.4.50.42.00;
IV - 01.08.01.15.122.0041.2.120 – 3.3.50.43.00;
V - 01.08.01.15.122.0041.2.120 – 4.4.50.42.00;
VI - 01.09.02.12.365.0006.2.732 – 4.4.50.42.00;
VII - 01.11.01.08.122.0041.2.266 – 4.4.50.42.00;
VIII - 01.15.01.04.121.0053.2.670 – 4.4.50.42.00;
IX - 01.16.01.13.122.0003.2.200 – 3.3.50.43.00;
X - 01.16.01.13.122.0003.2.200 – 4.4.50.42.00;
XI - 02.10.02.10.302.0035.2.244 – 3.3.50.43.00;
XII - 02.10.02.10.302.0035.2.244 – 4.4.50.42.00;
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 10 de Outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 488/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 79/2023
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 79/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 79/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36/2020, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro e subvenção social às entidades assistenciais locais com recursos financeiros
advindos de emenda impositivas apresentadas pelo Ex-Deputado Estadual Gustavo Mitre.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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