br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 155/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
native_id4211

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-11-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-11-06 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-30 Devolução. — Parecer favorável.
2023-10-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T14:43:56.837802-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 PROJETO DE LEI No
80, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 86.871,12 (oitenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e
doze centavos), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no
Município de Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2024. 
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício no
 489/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
80/2023
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 80/2023, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER/MG, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
80/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de
Minas Gerais.
Destaca-se que o valor possui caráter de contribuição e será destinado para atender às
despesas de convênio com o objetivo de dar continuidade ao “Programa de Desenvolvimento
e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna”,
observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa
forma, o fomento de atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 86.871,12 (oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e doze
centavos) será repassado à beneficiária em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.239,26 (sete
mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) durante o exercício de 2024.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

open original →