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materia nº 158/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito do Município de Itaúna, e dá outras providências.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Promulgado — —
2023-12-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-05 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-11-21 Devolução. — COSP favorável à apreciação do projeto.
2023-11-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-11-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer jurídico.
2023-11-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardadno parecer de Comissão.
2023-11-01 Devolução. — Parecer favorável.
2023-10-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 24/10/1980.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T14:54:15.896622-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº 158/2023
Dispõe sobre a implantação de dispositivo
chamado “Boca de Lobo Inteligente”, no âmbito
do Município de Itaúna, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos
logradouros do Município de Itaúna como forma de prevenir e minimizar os problemas
causados pelas chuvas.
Art. 2º. A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora instalada no
interior dos bueiros.
Parágrafo único. Entende-se como Boca de Lobo Inteligente o sistema
instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico com
capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do nosso
município, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, através da grade existente
atualmente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaúna, 02 de outubro de 2023.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro Itaúna / MG – 35.680-037 – Tel (37) 3249-2050
camara@cmitauna.mg.gov.br – www.cmitauna.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Através da instalação nos logradouros públicos do município do dispositivo
chamado de “Boca de Lobo Inteligente”, podemos ter uma cidade mais limpa e livre de
inundações devido ao acúmulo de lixo nos bueiros.
O dispositivo constitui-se de uma caixa de material termoplástico a ser
introduzida dentro da boca de lobo, exercendo a função de captação das águas que
escorrem para a tubulação ou galerias pluviais subterrâneas, e tendo como maior
finalidade, impedir a passagem de entulhos na rede de drenagem pluvial, e
consequentemente resolvendo qualquer problema na captação das águas das chuvas.
Importante aqui mencionar que o impacto orçamentário não foi apresentado
devido a resposta apresentada pelo Poder Executivo no pedido de informação datado em
10 de julho de 2023, Oficio nº317/2023-GAB, pois não existe uma estimativa, sendo
que não consta nos arquivos nenhum levantamento de quantitativo de bueiros “BOCAS
DE LOBO” no município. 
Pelos motivos ora expostos, ao tempo em que renovo as minhas cordiais
saudações.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora
Av. Getúlio Vargas, 800 – Centro Itaúna / MG – 35.680-037 – Tel (37) 3249-2050
camara@cmitauna.mg.gov.br – www.cmitauna.mg.gov.br

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