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materia nº 159/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDenomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e dá outras providências.
native_id4217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — Lei nº 6011, de 16/11/2023.
2023-11-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 07/12.
2023-11-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 24 de outubro de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T14:31:15.913001-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Denomina próprio público: “Quadra Antônio Ferreira da Silva
(Braguinha)” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” o
próprio público, constituído pela Quadra localizada na Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro
das Graças, CEP: 35680-031, nesta Cidade de Itaúna.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 516/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 83/2023
Itaúna-MG, 20 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 83/2023, que Denomina próprio público:
“Quadra Antônio Ferreira da Silva (Braguinha)” e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
83/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Antônio Ferreira da Silva, mais conhecido como Braguinha nasceu em 16 de agosto de 1935.
Era filho de Severino Ferreira da Silva e Maria das Mercês. 
Criado no Bairro das Graças, Braguinha era a personificação dos eventos de carnaval e
futebol em Itaúna.
Teve participação pela formação da Banda Esplendor e Glória e nos desfiles esplendorosos da
Escola de Samba Unidos da Ponte. 
Infelizmente, veio a falecer no dia 25 de setembro de 2023, aos 88 anos.
Portanto, nada mais justo do que honrar sua memória, denominando a Quadra localizada na
Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro das Graças, CEP: 35680-031, nesta Cidade de Itaúna,
com o seu nome por toda a sua contribuição para arte e a cultura itaunenses.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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