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materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDenomina logradouros públicos no Município de Itaúna (Rua Ademar Gonçalves Rodrigues e Rua Dico Pacheco).
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 13/12/23.
2023-11-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 24 de outubro de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T15:07:53.807858-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 161/2023
Denomina logradouros públicos (Rua Ademar
Gonçalves Rodrigues e Rua Dico Pacheco)
 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á “Rua Ademar Gonçalves Rodrigues” o logradouro público
(rua 05) localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, nesta cidade
de Itaúna MG, que tem o seu início na rua 09, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19
G, e pelo lado esquerdo com a Quadra 19 H, continuação da rua 10, tendo o seu término na rua
10.
Art. 2º. Denominar-se-á “Rua Dico Pacheco” o logradouro público (Rua 06) localizado
no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho, nesta cidade de Itaúna MG, que
tem o seu início na rua 02, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 D, e pelo lado
esquerdo com o terreno de propriedade particular da R. Y. G. Empreendimentos Participações
Administração LTDA, tendo o seu término na rua 03.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 5º. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2023.
Nesvalcir G. S. Júnior
Presidente do Poder Legislativo
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
Vice-Presidente do Poder Legislativo Vereador
Justificativa 
Este projeto de lei visa prestar homenagem a civis, deixando seus nomes e histórias
marcados junto ao nosso município, que terão suas marcas registradas em várias ruas do nosso
Município. Abaixo, segue biografia destes cidadãos itaunenses.
Ademar Gonçalves Rodrigues
Ademar Gonçalves Rodrigues, nasceu em Itaúna em 22 de dezembro de 1923, filho do
casal Maria José Rodrigues e Benvindo Gonçalves Rodrigues. Em uma prole de 13 irmãos
sempre foi dedicado à família e ao trabalho. Tornou-se pintor profissional, ainda jovem mudou￾se para o Rio de Janeiro para exercer a profissão e buscar novos rumos, por lá morou alguns
anos, trabalhando pintando prédios. 
Voltou a Itaúna e constituiu família, casando-se com Lídia Fernandes Rodrigues, tendo o
casal quatro filhos, Rosangela Fernandes Rodrigues, Ronaldo Fernandes Rodrigues, Denise
Fernandes Rodrigues e Regina Fernandes Rodrigues. 
Ademar sempre foi considerado um grande profissional na arte da pintura de casas e
prédios e durante muitos anos manteve uma “turma” de profissionais trabalhando em Itaúna.
Aqui na sua terra natal, sempre cultivou amigos e era considerado um com companheiro, um
cidadão de bem, responsável e trabalhador e uma pessoa que gostava de estar sempre entre os
amigos para uma boa conversa e uma convivência harmoniosa.
 Em 1998 ele nos deixou, falecendo em 11 de agosto, após complicações pulmonares. O
seu legado foi o de ser um homem trabalhador, preocupado com a família e com os amigos. Seus
filhos são todos cidadãos de bem, e como o pai constituíram família e vivem uma vida dedicada
a família, o trabalho e a boa convivência. Todos tiveram filhos, e todos seguem o exemplo dos
pais e dos avós, sendo cidadãos de bem, trabalhadores e voltados ao bem comum.
Raimundo Francisco Pacheco
Raimundo Francisco Pacheco, nasceu em Itapecerica, mas veio para Itaúna há várias
décadas. Com certeza, por adoção e de coração, se tornou um autêntico itaunense. Era filho de
Francisco Pacheco Dias e Jucelina Maria de Jesus. Foi casado com a respeitável senhora Dona
Luci Gonçalves Pacheco, com quem gerou bons filhos, Renilton, Luciene, Eleusa e Ranielli. 
No educar de sua prole, com certeza pontificou e destacou-se Dona Luci, que não foi
apenas boa mãe como ainda tudo para os filhos. Grande mulher, muita força e garra. Pessoa
excepcional, mulher de grande fé, católica, dotada de notáveis virtudes, destacando-se sua
dedicação total e intenso amor em cuidar de filhos - e também dos netos. Sendo esta uma das
razões de constituir tão boa família. Como exemplo da qualificação de sua família, menciona-se
sucintamente, seu querido filho Renilton. Renilton Gonçalves Pacheco é jornalista de destaque
na cidade, diretor do popular jornal “Folha do Povo”. Pessoa inteligente, batalhador, profissional
dinâmico. Por esta sucinta exposição, já se vê o valor da família Gonçalves Pacheco.
Raimundo trabalhou em indústrias de carnes, tendo depois estabelecido pequena fundição
para fabricação de panelas de alumínio, situada na Rua Zezé Lima. Fazia também serviço de
tornearia e mecânica pesada, isso no período de 1958 a 975. Foi diretor do Sindicato dos
Metalúrgicos de Itaúna e membro da Diretoria da Federação dos Metalúrgicos de Minas Gerais
na década de 1950. Inteligente, gostava de ler e adorava política. Um Idealista. Enfim, uma
pessoa conhecida e querida. Em 19 de junho de 2005, Raimundo Francisco Pacheco deixou-nos.
Diante do que aqui foi apresentado, pedimos apoio aos nossos pares para aprovar este
projeto e prestar estas importantes homenagens que valorizam nosso povo.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2023.
Nesvalcir G. S. Júnior
Presidente do Poder Legislativo
Alexandre Campos Antônio de Miranda Silva
Vice-Presidente do Poder Legislativo Vereador

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