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materia nº 163/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 5.754, de 30 de dezembro de 2021, que Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-10-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-10-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-10-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 24 de outubro de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T15:59:25.565872-03:00 Aprovado 12 3 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
82, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro
de 2021, que “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à
FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que
“Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de
Tênis para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2º desta
Lei, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, à Federação Mineira de
Tênis – FMT, CNPJ nº 18.030.692/0001-86, com endereço na Rua
Kepler, 57, sala 202, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas
Gerais, para fins de implantação e expansão de suas atividades.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº
5.754, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 5.793, de
11 de maio de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Itaúna-MG, 20 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI Nº 82/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Considerando as exigências do Ministério de Esportes um prazo mínimo de 20 (vinte) anos
da Concessão de Direito Real de Uso, contados a partir da celebração do Termo, para que a
Federação seja habilitada a participar da Lei de Incentivo ao Esporte em cumprimento à
Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014, do Ministério do Esporte, artigo 3º, inciso II
“verificar a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o processo
administrativo tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, ou mediante
apresentação de Termo de Cessão de Uso de terreno público, especificamente concedida para
o proponente, condicionada à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos
a contar da data da apresentação do projeto”.
Portanto, faz-se necessário alterar para 22 anos para que tenhamos uma margem temporal
suficiente.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por
Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise,
deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 20 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Ofício no
 515/2022 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
82/2023
Itaúna-MG, 20 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 82/2023, que “Altera a redação do artigo
1º, da Lei Municipal no
5.754, de 30 de dezembro de 2021, que ‘Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público à FMT – Federação Mineira de Tênis para os fins e
nas condições que menciona e dá outras providências’”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja convocado, por
Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, para análise,
deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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