PROJETO DE LEI No
85, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2024,
recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, no montante de R$ 2.334.862,36 (Dois milhões, trezentos e
trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), às seguintes instituições,
nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar.…..........................................…,,,….R$ 583.151,56
II - Creche Paroquial Casa Betânia…………………….…...…...R$ 785.055,08
III - Creche Branca de Neve................................................…,,,,.R$ 347.409,44
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 186.112,20
V - Instituto Santa Mônica - APAE.........................................…. R$ 433.134,08
Art. 2o
Os valores referidos no artigo 1o
desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3o
Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 5o
Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 85, de 23 de outubro de 2023)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2024 ( FUNDEB )
FUNDEB 2024 CRECHES CONVENIADAS
Código Entidade VALOR TOTAL (R$)
31286451 Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 94 R$ 6.203,74 583.151,56 10 58.315,16
31287130
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 36 R$ 4.511,81 162.425,16 10 16.242,52
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche integral) 96 R$ 6.203,74 595.559,04 10 59.555,90
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial AEE) 4 R$ 6.767,72 27.070,88 10 2.707,09
31291145 Creche Branca de Neve ( Creche integral) 56 R$ 6.203,74 347.409,44 10 34.740,94
31300781 30 R$ 6.203,74 186.112,20 10 18.611,22
TOTAL DE ALUNOS 316 TOTAL R$ 1.901.728,28
FUNDEB 2024 APAE
Código Entidade ( APAE ) VALOR TOTAL (R$)
31248720 64 R$ 6.767,72 433.134,08 10 43.313,41
TOTAL DE ALUNOS 64 TOTAL R$ 433.134,08
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2024 – R$ 2.334.862,36
Nº total
de alunos
Valor
repassado por
aluno
Nº DE
MESES
VALOR
MENSAL
(R$)
Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( Creche
integral)
Nº total
de alunos
Valor
repassado por
aluno
Nº DE
MESES
VALOR
MENSAL
(R$)
Instituto Santa Mônica – APAE
(pré-escola parcial, fundamental - anos iniciais parcial e EJA)
ANEXO II
(Projeto de Lei nº 85, de 23 de outubro de 2023)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
REPASSE DO FNDE NO EXERCÍCIO DE 2024 ( FUNDEB )
FUNDEB 2024 – CRECHES CONVENIADAS E APAE
Código Entidade
31286451 Creche Pequeno Polegar 583.151,56
31287130 Creche Paroquial Casa Betânia 785.055,08
31291145 Creche Branca de Neve 347.409,44
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 186.112,20
31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 433.134,08
TOTAL GERAL FUNDEB 2023 2.334.862,36
VALOR TOTAL
(R$)
Ofício nº 518/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
85/2023
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
85/2023, que Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
85/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa obter dessa Casa Legislativa autorização para repasse de
recursos financeiros, cujos valores são provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, às instituições enumeradas no artigo 1o
da proposição legal supramencionada, para
serem aplicados durante o exercício de 2024.
Destaco que os repasses serão efetuados proporcionalmente ao número de alunos atendidos
mensalmente, de acordo com dados do último censo escolar e deverão ser aplicados
exclusivamente na manutenção da educação básica nas creches e pré-escolas, em
cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE, com observância ao disposto
no artigo 26 da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e nos termos dos instrumentos de convênios a serem celebrados entre o Município e as
entidades beneficiadas.
Informo ainda que a distribuição dos valores observa os parâmetros estabelecidos em
resolução que define os fatores de ponderação do FUNDEB, aplicáveis entre diferentes
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência
no exercício de 2024.
Com essas justificativas, aguardo seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna