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materia nº 168/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências.
native_id4229

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-29 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-11-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aprovado em 28/11/2023
2023-11-27 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-11-21 Devolução. — Parecer favorável.
2023-11-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando parecer.
2023-11-13 Devolução. — Parecer favorável.
2023-11-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-10-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T14:33:47.879564-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
86, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar .............................................…….R$ 169.200,00;
II - Creche Branca de Neve....................................................…R$ 100.800,00;
III - Creche Paroquial Casa Betânia.....................................…..R$ 244.800,00;
IV - Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente.….R$ 54.000,00;
V - Fundação São Vicente de Paulo ........…...................……...R$ 126.000,00.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos
valores e respectivas prestações de contas. 
Art. 3o
 Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas
classificações funcionais programáticas:
I – 02.09.02.1236500062.162000 – 3.3.50.43.00.00;
II – 02.09.02.1236500062.732000 – 3.3.50.43.00.00;
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO I 
(Projeto de Lei nº 86, de 23 de outubro de 2023)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
CÁLCULO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES
EXERCÍCIO DE 2024 – MESES DE FEVEREIRO À NOVEMBRO
Nome da Entidade
1 Creche Pequeno Polegar 94 R$ 180,00 16.920,00 10 169.200,00
2 Creche Branca de Neve 56 R$ 180,00 10.080,00 10 100.800,00
3 Creche Paroquial Casa Betânia 136 R$ 180,00 24.480,00 10 244.800,00
4 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 30 R$ 180,00 5.400,00 10 54.000,00
5 Fundação São Vicente de Paula 70 R$ 180,00 12.600,00 10 126.000,00
TOTAL DE ALUNOS ( 2024 ) 386 R$ 180,00 69.480,00 10 694.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Nº total de 
alunos
Valor mensal 
repassado por 
aluno
VALOR TOTAL 
MENSAL (R$)
Nº DE 
MESES
VALOR TOTAL 
ANUAL (R$)
Ofício nº 518/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 86/2023
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 86/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 86/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas
atividades, cujos valores serão repassados às beneficiárias através de 10 (dez) parcelas,
referentes aos meses de fevereiro a novembro de 2024.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo também que centenas de crianças são atendidas por meio de projetos executados por
essas instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Destaco ainda que, em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública
e as organizações da sociedade civil, sendo que referidas entidades são vinculadas a serviços
de educação, devidamente credenciadas no órgão competente para o recebimento dos
recursos. 
O repasse das verbas será firmado sob Termos de Fomento nos quais serão fixados as
condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas,
correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2024.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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