PROJETO DE LEI No
88, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Creche
Branca de Neve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no importe de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em caráter de subvenção social,
para a Creche Branca de Neve, situada na Rua Zulmira Alves de Abreu, nº 155, Bairro Vila
Vilaça, CNPJ: 64.488.216/0001-20.
Parágrafo único. O repasse será efetuado em 10 (dez) parcelas no valor de
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) nos meses de fevereiro a novembro de 2024.
Art. 2º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar-se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2024, sob as respectivas
classificações funcionais programáticas: 02.09.02.12.365.0006.2.732-3.3.50.43.00.00 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 23 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Weslei Lopes da Silva
Secretária Municipal de Educação
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 520/2023, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 88/2023
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 88/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Creche Branca de Neve e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
88/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 88/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social à Creche Branca de Neve e dá outras
providências”, objetivando obter autorização para repasse de subvenção social para a
entidade indicada.
A Creche Branca de Neve presta relevantes serviços para o município de Itaúna/MG, os quais
se não fossem oferecidos por ela, estariam sob a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal.
Foi executada a obra de ampliação de novas salas no imóvel da entidade, onde serão abertas
40 (quarenta) vagas para novas matrículas para crianças que serão atendidas através dos
projetos executados pela instituição no ano letivo de 2024.
O repasse dessa subvenção é necessário, tendo em vista que estas novas matrículas serão
lançadas apenas no censo escolar de 2024, que implica que os recursos financeiros do
FUNDEB e PNAC serão transferidos à entidade somente no exercício de 2025.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna