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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no importe de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), no exercício vigente, ao Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Itaúna.
Art. 2o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o Os recursos objeto desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática
n
o
15.01.04.121.0053.2.670.4.4.50.42, Fonte: 710 e Despesa: 1060.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 525/2023, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 90/2023
Itaúna-MG, 26 de outubro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 90/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
90/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 90/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itaúna e dá outras providências.”, objetivando obter autorização para repasse de recursos
financeiros para a entidade indicada.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida no instrumento de convênio a ser
celebrado entre o Município e a entidade, no qual serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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