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PROJETO DE LEI No
91, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Instituto
Santa Mônica – APAE Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, em 5 (cinco)
parcelas, recursos financeiros no importe de R$ 9.324,00 (nove mil, trezentos e vinte e quatro
reais) cada, em caráter de subvenção social, para o Instituto Santa Mônica – APAE Itaúna,
para cobrir despesas de custeio relacionadas ao acolhimento de pessoas com necessidades de
cuidados permanentes.
Art. 2º Os recursos objeto desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária com a classificação funcional programática
n
o
11.02.08.244.0061.2.286.614 – 33.50.43.
Art. 3º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.992,
de 18 de outubro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 26 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 526/2023, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 91/2023
Itaúna-MG, 26 de outubro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 91/2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao Instituto Santa Mônica – APAE Itaúna e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
91/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 91/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subvenção social ao Instituto Santa Mônica – APAE Itaúna e dá
outras providências”, objetivando obter autorização para repasse de subvenção social para a
entidade indicada.
O objetivo do Projeto de Lei com o repasse de recursos financeiros para o Instituto Santa
Mônica – APAE de Itaúna visa cobrir despesas de custeio relacionadas ao acolhimento de
pessoas com necessidades de cuidados permanentes.
O repasse das verbas será firmado sob termos de convênio nos quais serão fixados as
condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 26 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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