PROJETO DE LEI No
93, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo desafetar área verde, afetar área institucional promovendo a
compensação da área ambiental que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada a seguinte área de terreno da municipalidade:
I - área com 6.119,34 m², caracterizada como área verde, situada na Quadra 20,
confrontando com a Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima com Altamiro Cerqueira Lima, do Bairro
Jadir Marinho, nesta cidade, de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula no
21.851, Livro 2 CY, Fls. 051 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. Para compensação ambiental da área verde a que se refere o inciso
I, deste artigo, fica indicada a área institucional com 6.119,34 m², situada no lote de terreno 01-A, da
Quadra 51-A, zona 08, do Bairro Jadir Marinho de Faria, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: frente: 34,15m + 51,45m + 22,90m confrontando com a Rua Eva Maria de Santana;
lateral direita: 48,30m confrontando com o lote 02; lateral esquerda: 70,17m confrontando com o lote
01; fundos: 137,62m confrontando com o Córrego das Contendas, de propriedade do Município de
Itaúna, procedente da matrícula no
68.547, Livro 2-LU, Fls. 147 do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, a ser averbada como área verde, visando à manutenção, ampliação e melhoria da
cobertura vegetal.
Art. 2o
A área desafetada na forma do artigo 1o
desta Lei passa a constituir área
institucional, nos termos do artigo 99, inciso I, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no cadastro
municipal, delimitando a área verde desafetada, bem como a compensação desta por meio da área
institucional que menciona no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4o Para formalizar o ato de desafetação e afetação para fins de compensação de
área verde, para alteração no cadastro e no balanço patrimonial do Município, as áreas foram avaliadas
por comissão composta de 3 (três) membros, aos valores de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
área verde e R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), área institucional.
Art. 5o As despesas com emolumentos cartoriais relativos à alteração das áreas de
escrituras correrão à conta do Poder Executivo.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
93/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa objetiva autorização para desafetação de área
verde, promovendo sua compensação ambiental por meio da área institucional que menciona,
áreas estas de propriedade do Município de Itaúna.
A desafetação tem como objetivo promover regularizar a área destinada à construção de
Escola no Bairro Jadir Marinho de Faria.
Logo, a desafetação da menciona área verde se torna indispensável para construção da
referida instituição de ensino que muito contribuirá com a alfabetização de nossas crianças.
Deve ser mencionado que, a desafetação da mencionada área verde não afetará o bioma local
vez que terá compensada sua área por outra de igual tamanho e condições.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
536/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
93/2023
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
93/2023, que “Autoriza o Executivo
desafetar área verde, afetar área institucional promovendo a compensação da área
ambiental que menciona e dá outras providências.” para análise, deliberação e aprovação
dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG