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materia nº 176/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAutoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá outras providências.
native_id4239

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-29 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-11-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-11-29 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-11-21 Devolução. — Parecer favorável.
2023-11-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-11-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 14/11/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T14:43:15.665977-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 94, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo a definir área institucional como praça pública e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica definida a seguinte área institucional do Município de Itaúna como
praça pública:
I - área com 1.042,83 m², Zona 10, Quadra 09A, lote 001, caracterizada como
área institucional, situada na Rua Rouxinol, SN, Bairro Godofredo Gonçalves, nesta cidade,
de propriedade do Município de Itaúna, procedente da matrícula no
 57.065, Livro 2 JP, Fls.
065 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2o
 As despesas com emolumentos cartoriais relativos à alteração das áreas
de escrituras correrão à conta do Poder Executivo. 
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 94/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa definir como Praça Pública a área
institucional que menciona, com o objetivo de tornar aquele local, um espaço de convivência
e lazer dos moradores da região, onde diversas atividades poderão ser exercidas. 
Ademais, a definição que ora propõe visa regularizar a referida área como praça público junto
ao patrimônio público municipal. 
Importante também mencionar que, a definição da referida área como praça pública
contribuirá para o aumento do espaço verde, valorização do meio ambiente e consequente
aumento da qualidade de vida daqueles que ali residem.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 556/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 94/2023
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 94/2023, que “Autoriza o Executivo a
definir área institucional como praça pública e dá outras providências” para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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