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materia nº 177/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAltera dispositivo na Lei n.º 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-11-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Aguardando sanção em 15 dias úteis - vence 13/12/23.
2023-11-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando parecer.
2023-11-17 Devolução. — Parecer favorável.
2023-11-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-11-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 14/11/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-21T15:31:12.736111-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 95, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera dispositivo na Lei n.º 4.869, de 10 de julho de 2014 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 12 da Lei no
 4.869, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 12. Não havendo interesse em continuar com as atividades de táxi, o
permissionário deverá comunicar, por escrito, ao Município que fará baixa no respectivo
cadastro.
§ 1o
 É vedada a transferência da permissão pelo permissionário, salvo
sucessão por causa mortis nos termos da Lei Civil.
§ 2o A exceção tratada no §1º se encerrará em 24.03.2025 conforme disposto
nos embargos declaratórios proferidos na ADI 5337 ED-AgR-ED/DF.”
§ 3o A permissão do serviço de táxi para preenchimento de vaga será
concedida pelo Município mediante os critérios estabelecidos nesta Lei.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 95/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei
n.º 4.869/2014 que regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros, com o
desígnio de adequar a política de mobilidade urbana Município de Itaúna de acordo com o
julgamento dos embargos declaratórios da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5337
ED-AgR-ED/DF.
A propositura visa cumprir as diretrizes impostas com o julgamento da mencionada ADI, que
declarou inconstitucional os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei n.º 12.587/2012, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com a redação dada pela Lei
n.º 12.865/2013. 
Assim, dada a relevância da alteração proposta e pelos argumentos expostos, solicito aos
nobres Vereadores integral apoio na apreciação, discussão, votação e aprovação desta
proposição legal, em rito ordinário.
Sem mais para o momento, renovo-lhes votos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 557/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 95/2023
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 95/2023, que “Altera dispositivo na Lei n.º
4.869, de 10 de julho de 2014 e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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