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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAcresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, consolida Anexo I e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-12-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-05 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-11-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-11-21 Devolução. — PArecer favorável.
2023-11-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-11-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 14/11/2023

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T14:45:36.465727-03:00 Aprovado 15 1 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 16, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no
Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos
e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias
Municipais e dá outras providências”, consolida Anexo I e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescida 1 (uma) vaga para provimento do cargo de Farmacêutico, Nível
V-10, na Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município,
totalizando 4 (quatro) vagas. 
Art. 2o O Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da
Lei Complementar no
 206, de 28 de setembro de 2023, consolidado no Anexo I deste dispositivo legal,
passa a vigorar acrescido de 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo de Farmacêutico, criado
com 1 (uma) vaga pela Lei Complementar no
 11, de 29 de dezembro de 1999, com acréscimo de 2
(duas) vagas pela Lei Complementar no
 40, de 6 de setembro de 2006.
Art. 3o
 O número de vagas para provimento do cargo efetivo de Técnico de
Enfermagem do Trabalho, Nível V-9, especificado nos Anexos I e II da Lei Complementar no
 206, de
28 de setembro de 2023, fica retificado para 1 (uma) vaga.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 
Itaúna-MG, 27 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
 Secretário Municipal de Saúde
Itaúna, 27 de outubro de 2023
Ofício no
 527/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 16/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 16/2023, que “Acresce 1 (uma) vaga para
provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de
1996, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências’, retifica número de vagas,
consolida Anexo I e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no
 16, de 27 de outubro de 2023,
que “Acresce 1 (uma) vaga para provimento do cargo efetivo que menciona, insere no Anexo I da
Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores
Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências’, retifica
número de vagas, consolida Anexo I e dá outras providências”, em atendimento à solicitação do
Secretário Municipal de Saúde (Processo: 6.016/23), devido à crescente demanda por serviços farmacêuticos no
Município de Itaúna, onde apenas uma Farmácia Básica Especializada atende a uma população na faixa dos cem
mil habitantes, ressaltando, ainda, que o PPAG prevê a criação de 2 (duas) novas Farmácias Básicas e outras
necessidades futuras já previstas, e à necessária continuidade de ampliação dos serviços para melhoria da
assistência aos usuários do SUS.
Desde o ano de 2021, o número de pacientes atendidos na Farmácia Especializada (medicamentos de alto custo)
aumentou de aproximadamente 700 (setecentos) para mais de 1500 (um mil e quinhentos) e, com a
descentralização, prevê-se um acréscimo de cerca de 40 (quarenta) pacientes por mês. 
Atualmente, a Farmácia Especializada conta com apenas 2 (dois) atendentes que se revezam entre o
atendimento aos pacientes e os serviços internos. Nas Farmácias Básica e Estratégica são atendidos de 200
(duzentos) a 250 (duzentos e cinquenta) pacientes por dia, com apenas 4 (quatro) atendentes, não havendo
Farmacêutico disponível para o atendimento na Farmácia Básica, pois eles estão sobrecarregados com as tarefas
administrativas necessárias para garantir a aquisição e disponibilidade dos medicamentos. 
É essencial que se mantenha um Farmacêutico na linha de frente da Farmácia Básica, para a orientação sobre o
uso correto dos medicamentos, evitando erros de dispensação, oferecendo treinamento e suporte aos
funcionários.
Importante ressaltar que, com a Resolução de Descentralização do Componente Especializado, os processos
administrativos para a dispensação de medicamentos desse componente estão sendo realizados dentro da
Farmácia Municipal, tornando-se obrigatória a presença de Farmacêutico durante todo o horário de
funcionamento, ou seja, 8 (oito) horas por dia.
Ante o exposto, considerando ainda que o impacto financeiro-orçamentário (anexo), referente ao
acréscimo da vaga na Estrutura Organizacional está em conformidade com o custo-benefício, e que o
Município receberá incentivo financeiro para a manutenção da Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, aguardamos seja o Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna, para que a Secretaria Municipal de Saúde
possa manter todas as ações necessárias em consonância com as normas da Política de Saúde. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 27 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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