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PROJETO DE LEI No
98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio
financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
às seguintes entidades, nos valores que menciona:
I - Associação dos Produtores de Eventos de Itaúna – APEI – Auxílio –
R$ 25.000,00;
II - Associação Comunitária do Bairro Irmãos Auler – Auxílio – R$ 20.000,00;
III - Corporação Musical de Itaúna – Auxílio – R$ 20.000,00;
IV - Associação Esportiva Carlão Jiu-jitsu – Auxílio – 20.000,00
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a IV, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.05.01.04.122.0041.2.038-4.4.50.42.00, 01.07.01.27.122.0017.2.104-4.4.50.42.00 e
01.16.01.13.122.0003-2.200 – 4.4.50.42.00.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 16 de novembro de 2023.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
580/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
98/2023
Itaúna-MG, 16 de novembro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 98/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro às entidades que menciona e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
98/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro às entidades
assistenciais locais declinadas nos incisos de I a IV do seu artigo 1o
, bem como os
rendimentos resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos
recursos destinados a cada uma delas, caso existentes.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos termos de parceria a serem
celebrados entre o Município e essas entidades, nos quais serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Insta esclarecer que as Instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o Município
de Itaúna/MG.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. protestos de grande estima e
consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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