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PROJETO DE LEI Nº 183/2023
Revoga a Lei nº 4.302/2008 e redenomina
logradouro público de “Rua José Adelino Rosa”
para “Rua Benjamim Pereira de Souza”
O povo do Município de Itaúna MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em obediência ao que determina o Art. 9º, inciso III da Lei nº 2.602/1992,
que regulamenta denominação de logradouros públicos, fica revogada a Lei nº 4.302/2008,
por motivo de duplicidade de denominação de logradouro público.
Art. 2º Em função da revogação definida no Art. 1º desta Lei, e em obediência ao
Art. 10 da Lei nº 2.602/1992, fica preservada a denominação da via pública objeto da Lei nº
3.308/1997, qual denomina “Rua Benjamim Pereira de Souza” o logradouro localizado no
Parque Primavera, que tem seu início na estrada que liga Itaúna ao povoado de Angicos,
passando pelas quadras 02, 04, Rua D e quadra 03 e terminando na Rua B, nesta cidade de
Itaúna MG.
Art. 3º A Prefeitura de Itaúna providenciará a colocação e/ou substituição de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
ao orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 de novembro de 2023
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma falha na sanção da Lei 4.302/2008,
que inadvertidamente propôs denominação de um logradouro que já havia recebido,
previamente, a denominação de “Rua Benjamim Pereira de Souza” por meio da Lei 3.308, de
14 de novembro de 1997.
Conforme reza a Lei 2.602/1992, a alteração de denominação de logradouro
público exige concordância expressa dos moradores do logradouro, o que não ocorreu e não
ficou registrado nos autos do projeto de Lei 34/2008 que resultou na Lei 4.302/2008.
Portanto, configura-se caso claro de duplicidade, o que é vedado pelo Art. 10 da Lei 2.602,
que determina que, nessas situações, deve-se revogar a denominação duplicada, preservandose a denominação anterior.
Por isso, além de revogar a Lei 4.302/2008, este projeto visa também preservar a
denominação dada pela Lei 3.308, ratificando a denominação da via como “Rua Benjamim
Pereira de Souza”, localizada na zona rural de Itaúna, na região do “Parque Primavera”.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposta.
Itaúna, 21 de novembro de 2023
Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna MG
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