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PROJETO DE LEI Nº 179/2023
Estabelece a proteção aos direitos dos
povos e das comunidades de matriz
Africana e Afro-brasileiras.
O Povo de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por meio dos seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei cria a política municipal de proteção aos direitos dos povos e
comunidades tradicionais de matriz Africana e Afro-brasileiras.
Art. 2º. Por cultura de matriz Africana e Afro-brasileira entende-se o conjunto de
referências culturais, tais como saberes, formas de expressão, lugares, celebrações, dentre outras
práticas culturais afro diaspóricas e negras, ou seja, as diversas manifestações culturais que
receberam influência ou que se originaram da cultura africana no Brasil, desde os tempos
coloniais até a atualidade, contribuindo para a conformação da identidade cultural.
Art. 3º. Denominam-se detentores desse direito pessoas que integram comunidades,
grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a dinâmica de produção e
reprodução de determinado bem cultural imaterial, por ser expressão da história e da vida de uma
comunidade, bem como parte constituinte da memória de identidade.
Art. 4º. Fica eleito como grupo prioritário os povos tradicionais de matriz africana para
atividades de fomento e proteção.
Art. 5º. As ações de inventário, tombamento e registro serão prioritariamente executadas
com os povos tradicionais supracitados.
Art. 6º. As atividades de educação patrimonial devem incluir temas relativos à cultura
afro, em especial, à diáspora africana.
Art. 7º. As ações de desenvolvimento econômico devem ser potencializadas nas
comunidades de matriz africana, considerando suas aptidões criativas na economia.
Art. 8º. Para fortalecer e incentivar as ações de conscientização, fica instituído a semana
da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 16 de novembro de 2023.
Edênia Alcântara
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente lei tem por objetivo estabelecer a Política Municipal de Proteção aos Direitos
dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileiras no município de
Itaúna, Estado de Minas Gerais.
A cultura afro-brasileira é um patrimônio cultural imaterial de grande importância para o
Brasil e para o mundo. Ela é fruto da miscigenação entre a cultura africana, a cultura europeia e a
cultura de povos originários, e representa uma riqueza cultural e histórica inestimável.
No entanto, os povos e comunidades tradicionais de matriz africana ainda enfrentam
diversos desafios, como a discriminação racial e intolerância religiosa. A presente lei visa
contribuir para a superação desses desafios, promovendo a proteção e o fomento dos direitos
desses povos e comunidades.
Acreditamos que essas medidas contribuirão para a valorização da cultura afro-brasileira,
para o combate à discriminação racial e para a promoção da igualdade social. As medidas
previstas na lei são necessárias para garantir o respeito à diversidade cultural e para promover a
igualdade social.
Itaúna, 16 de novembro de 2023.
Edênia Alcântara
Vereadora
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