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PROJETO DE LEI No
106, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os imóveis limítrofe à ETE
(Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 05 (cinco) anos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
incidente sobre os imóveis limítrofe à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Art. 2º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não
desobriga o contribuinte do pagamento das taxas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amara
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no 591/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
106/2023
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 106/2023, que “Autoriza o Poder Executivo
a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre os
imóveis limítrofe à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 05 (cinco) anos e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 106/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 106/2023, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente
sobre os imóveis limítrofe à ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), pelo prazo de 05
(cinco) anos e dá outras providências”.
A isenção é uma forma de compensar o possível desconforto (odor provocado pelas reações
químicas no tratamento do esgoto) gerado pela ETE, sendo a fonte de custeio o ICMS Ecológico
(Lei Robin Hood).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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