PROJETO DE LEI No
101, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2024, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano
Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mês --------------------------------------R$ 72.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano
Fundação São Vicente de Paulo – Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano
Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano
Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano
São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano
APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 5.191,62/mês --------------------------------------R$ 62.299,44/ano
Art. 2o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
… continuação PL. 101/2023 – Fl. 02
Art. 3o
Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2024, por meio de aditivos ao
termo de colaboração.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 585/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 101/2023
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 101/2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
101/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas
atividades, cujos valores serão repassados mensalmente.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por
essas instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse das verbas será celebrado convênios com as referidas entidades nos quais serão
fixados as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de
contas, correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2024.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 21 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna