PROJETO DE LEI No
107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento
vigente, Lei Municipal no
5.889, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”, por
conta de créditos suplementares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente, para repasse à Associação de Deficientes Físicos de Itaúna –
ADEFI, até o limite de R$ 76.373,00 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais), na
Unidade 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculação 1500 – Receitas de
Impostos e de Transferência de Imposto, proveniente das Emendas Modificativas Impositivas
n
os 40, 104, 113, 124-A, 139, 181 e 192-A, todas do ano 2022, conforme abaixo especificado:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 2286 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
Art. 2o Os recursos destinados à abertura do crédito especial ao qual se refere o
artigo anterior correrá por conta da anulação dos recursos destinados à abertura de crédito
especial, para repasse à Associação de Deficientes Físicos de Itaúna – ADEFI, na dotação
orçamentária abaixo discriminada, até o limite de R$ 76.373,00 (setenta e seis mil, trezentos e
setenta e três reais), proveniente das Emendas Modificativas Impositivas nos 40, 104, 113, 124-
A, 139, 181 e 192-A, todas do ano 2022:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 11.07 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Proj/Ativ.: 2719 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência
Modalidade: 44.50.42.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Auxílio
Modalidade: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
Art. 3o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei, fica o Município
autorizado a repassar recursos financeiros na forma desta Lei, fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 4o
Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos Anexos de
Metas Física e Fiscal do Plano Plurianual, Lei Municipal no
5.725, de 13 de dezembro de 2021
(PPAG), com revisão dada pela Lei Municipal no
5.846, de 12 de setembro de 2022, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023, Lei Municipal no
5.845, de 12 de setembro de 2022 (LDO),
devido às alterações nos termos deste dispositivo legal.
… continuação do PL. nº 107/23 – Fl. 2
Art. 5o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Valter Gonçalves do Amaral
Secretaria Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
600/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
107/2023
Itaúna, 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei no
107/2023 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal no
5.889, de 28 de dezembro de
2022, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023’,
por conta de créditos suplementares, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresento aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
107/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei no
107/2023, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal no
5.889, de 28
de dezembro de 2022, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício 2023’, por conta de créditos suplementares, e dá outras providências”, visando a
alteração necessária quanto ao encaminhamento do repasse proveniente das Emendas
Modificativas e Impositivas nos 40/2022, 104/2022, 113/2022, 124-A/2022, 139/2022, 181/2022
e 192-A/2022 para o Fundo Municipal de Assistência Social, ainda não repassados por terem
sido encaminhados ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Deficientes – ADEFI, que se
encontra com CNPJ inativo.
Informamos que, para o repasse dos recursos, será celebrado Termo de Fomento onde serão
fixados critérios, condições e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna