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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências.”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — Retirado a pedido do Executivo. Proposição arquivada.
2023-12-20 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedidas ao vereador Gustavo Dornas na reunião ordinária do dia 19/12/2023.
2023-12-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-12-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura dia 05/12/2023

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre
o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do
Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá
outras providências.”.
A Câmara Municipal de ltaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 122, da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023, que
“Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social, a reestruturação do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna/MG e do Sistema de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. O IMP regulamentará a presente Lei no que couber.”
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do SAAE
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 601/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 17/2023
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei Complementar nº 17/2023, que Altera a Lei Complementar
nº 201, de 1º de julho de 2023, que “Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social,
a reestruturação do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de
Itaúna/MG e do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna, e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 17/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
A Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023 foi resultado de amplas discussões pelo
Grupo de Estudo formado por servidores ativos e representantes de aposentados e
pensionistas. Posteriormente foi levada ao crivo do Conselho Administrativo do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna, Minas Gerais, que por força da
então lei em vigor, Lei Municipal nº 4.175, de 4 de fevereiro de 2007, a revisou e deliberou
pelo envio à Câmara Municipal onde foi aprovada por unanimidade.
Ocorre que o artigo 122 da Lei Complementar nº 201, de 1º de julho de 2023 fixou prazo de
cento e oitenta dias para sua regulamentação. Aparentemente o prazo é factível, mas em o
mantendo fecham-se as portas para futuras regulamentações que se fizerem necessárias. 
Importante dar relevo ao fato de que a norma legal é abstrata e a cada caso concreto advém a
necessidade de explicitar determinado dispositivo e por isso a regulamentação é
essencial, não devendo sofrer limites a um determinado marco temporal.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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