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materia nº 193/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal no 5.889, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”, por conta de créditos suplementares, e dá outras providências.
native_id4262

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-29 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2023-12-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-05 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T15:10:09.771944-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 108, DE 1o
 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento
vigente, Lei Municipal no
 5.889, de 28 de dezembro de 2022, que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023”, por
conta de créditos suplementares, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento vigente, para repasse à “Associação Embaixadores do Reino de Deus”,
até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada,
proveniente da Emenda Modificativa Impositiva no
 7/2022, conforme abaixo especificado:
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário 
Proj.Ativ.: 2.068 – Repasse a Diversas Entidades
Elemento: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 – Recursos não vinculados a impostos
Art. 2o Os recursos destinados à abertura do crédito especial ao qual se refere o
artigo anterior correrá por conta da anulação dos recursos destinados à abertura de crédito
especial, para repasse à “Associação Embaixadores do Reino de Deus”, na dotação
orçamentária abaixo discriminada, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente da
Emenda Modificativa Impositiva no
 7/2022: 
Entidade: Município de Itaúna
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário 
Proj.Ativ.: 2.286 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência
Social
Elemento: 33.50.43.00.00.00.00.00.01.500.0000000.00.00.00 _ Subvenção
Recurso: 1500 – Recursos não vinculados a impostos
Art. 3o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a repassar recursos financeiros na forma desta Lei, fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 4o
 Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos Anexos de
Metas Física e Fiscal do Plano Plurianual, Lei Municipal no
 5.725, de 13 de dezembro de 2021
(PPAG), com revisão dada pela Lei Municipal no
 5.846, de 12 de setembro de 2022, e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023, Lei Municipal no
 5.845, de 12 de setembro de 2022 (LDO),
devido às alterações nos termos deste dispositivo legal.
… continuação do PL. nº 108/23 – Fl. 2
Art. 5o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1o
 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leanddro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Valter Gonçalves do Amaral
Secretaria Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 607/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 108/2023
Itaúna, 1o
 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei no
 108/2023 que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal no
 5.889, de 28 de dezembro de
2022, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2023’,
por conta de créditos suplementares, e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos
motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresento aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
 108/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei no
 108/2023, que “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente, Lei Municipal no
 5.889, de 28
de dezembro de 2022, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício 2023’, por conta de créditos suplementares, e dá outras providências”, visando a
alteração necessária quanto ao encaminhamento do repasse proveniente da Emenda
Modificativa e Impositiva no
 7/2022 para a Secretária Municipal de Administração, objetivando
a manutenção das atividades do Gabinete do Secretário, e não para a Secretaria Municipal de
Assistência Social, haja vista que a Associação Embaixadores do Reino de Deus não é
cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
Informamos que, para o repasse dos recursos, será celebrado Termo de Fomento onde serão
fixados critérios, condições e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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