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materia nº 196/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza Concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual LTDA-ME para os fins e as condições que menciona e dá outras providências
native_id4265

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U —
2023-12-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-12-15 Devolução. — —
2023-12-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer.
2023-12-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Obs: Leitura 12/12/2023

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
109, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público a empresa
Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas condições que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de
direito real de uso do imóvel descrito no artigo 2o
 desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à
empresa Prisma Visual Ltda. - ME, CNPJ nº 01.710.143/0001-50, Inscrição Estadual nº
338.026968-0019, com endereço na Rua Gonçalves da Guia, 532, Bairro Centro, Itaúna-MG,
para fins de implantação e expansão de suas atividades.
Art. 2o
 Os imóveis, objeto da concessão de uso, constituem-se em 2 (dois)
lotes de terreno, perfazendo um total de 720 m2
 (setecentos e vinte metros quadrados) sendo:
I - Um lote de terreno de nº 012 (doze), da quadra nº 011 (onze), zona 004
(quatro), com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua
Paracatu, no Bairro Nogueirinha, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida
rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote nº 013; 30,00 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote nº 011; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com
Raimundo Rodrigues Guimarães; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 25.790, do Livro nº 2-DR, Folha nº 190, de 20/07/1993.
II - Um lote de terreno de nº 013 (treze), da quadra nº 011 (onze), zona 004
(quatro), com a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Rua
Paracatu, no Bairro Nogueirinha, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida
rua; 30,00 metros pela lateral direita confrontando com a Rua Otávio de Brito; 30,00 metros
pela lateral esquerda confrontando com o lote nº 012; e, 12,00 metros pelos fundos
confrontando com Raimundo Rodrigues; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 25.791, do Livro nº 2-DR, Folha nº 191, de 20/07/1993.
Art. 3o
 A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I - dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social, não se admitindo
desvio de finalidade;
II - implantar as instalações e entrar em atividade no terreno concedido em uso
no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de
concessão de direito real de uso;
III - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da
legislação ambiental vigente, inclusive as de Licenciamento Prévio – LP, de Instalação – LI e
Operacional – LO, se for o caso;
IV - apresentar projeto de construção civil à Secretaria Municipal de
Regulação Urbana para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
…continuação do PL 109/23 – Fl. 02
V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna,
especialmente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas
atividades de prestação de serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
VII - declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses
nos próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado e com a devida anuência do
Município de Itaúna, não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade;
IX - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso
às informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de
direito de uso para terceiros sem a interveniência do Município;
X - quaisquer modificações nos objetivos da beneficiária, no quadro
societário, inclusive transações que envolvam o imóvel público, somente poderão ser feitas
com a anuência prévia do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, se a
concessionária cometer desvio de finalidade no imóvel público, dando destinação diversa da
estabelecida no contrato de concessão ou descumprir quaisquer encargos condicionantes
descritos neste artigo, revertendo-se o imóvel ao Município, perdendo as benfeitorias de
qualquer natureza realizadas e/ou edificações no bem, sem que caiba à concessionária o
direito de quaisquer indenizações pelo concedente.
Art. 4o
 A concessionária registrará, as suas expensas, o Contrato de Concessão
de Direito Real de Uso no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG, em
cumprimento ao artigo 167, inciso I, “alínea 40”, da Lei Federal nº 6.015/1973, com as
alterações dadas pela Lei Federal nº 6.216/1975, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a
contar da data da assinatura do termo contratual.
Parágrafo único. Deverá ser averbada na matrícula do imóvel público
concedido a Cláusula de Inalienabilidade.
Art. 5o
 Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de
desenvolvimento no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e
mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à
celebração do contrato de concessão de direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da
Gerência Superior de Patrimônio, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Controladoria-Geral do Município a fiscalização do
cumprimento desta Lei, das cláusulas e encargos da concessionária assumidas no Contrato de
Concessão de Uso.
…continuação do PL 109/23 – Fl. 03
Art. 7o
 Atendidas às condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos
10 (dez) anos de atividades da concessionária no imóvel, poderá o Executivo Municipal
prorrogar o prazo da concessão de uso por igual período.
Art. 8o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
606/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 109/2023
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 109/2023, que “Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 109/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 109/2023, que “Autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público a empresa Prisma Visual Ltda. - ME para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências”, objetivando a concessão de direito real
de uso de imóvel da municipalidade à empresa mencionada, CNPJ nº 01.710.143/0001-50,
Inscrição Estadual nº 338.026968-0019, com endereço na Rua Gonçalves da Guia, 532,
Bairro Centro, Itaúna-MG, para fins de implantação e expansão de suas atividades.
Destacamos que a empresa se encontra em plena e crescente atividade, dedicando-se a
prestação de serviços de computação gráfica, programação visual, importação,
comercialização e fabricação de elementos de sinalização, adesivos, letreiros, painéis e placas.
A empresa vem apresentado resultados favoráveis, no que diz respeito à capacidade
operacional, de mercado e capacidade financeira, para uma empresa do seu porte, com
indícios de crescimento de sua participação no mercado devido aos tipos de produtos e
serviços que produz e o potencial de seus principais clientes.
Apesar das dificuldades ainda existentes na conjuntura política e econômica brasileira e da
crise sanitária causada pela pandemia, a empresa, de acordo com o seu porte, vem
diversificando os seus serviços, buscando ampliar o quadro de clientes atuais, ampliando sua
participação no mercado de produtos e serviços, investindo em novas tecnologias de
computação gráfica e impressão de materiais.
Com a construção de suas instalações no terreno a ser concedido, tem projeção de crescimento
com a admissão de mais empregados e melhoria da produtividade, contribuindo, assim, para o
crescimento e desenvolvimento do Município, gerando novos empregos diretos e indiretos,
aquecendo a economia local promovendo a circulação de renda, bem como possivelmente
aumentará sua contribuição com o VAF (Valor Adicionado Fiscal) e a arrecadação dos demais
tributos de sua obrigação.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 1º de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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