PROJETO DE LEI No
110, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 704.805,24 (setecentos e quatro mil, oitocentos e cinco reais e vinte e quatro
centavos), no orçamento vigente, para fins de atender às despesas decorrentes da Lei
Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) para os
exercícios de 2023 e 2024.
Art. 2o
Os recursos necessários de trata o artigo 1o
desta Lei serão por excesso
de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.00522.544, sendo a fonte 715.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 06 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 06 de dezembro de 2023
Ofício no
612/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
110/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
110/2023 que “Abre crédito especial no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22
(Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
110/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de crédito
especial, até o limite de R$704.805,24, para fins de acorrer as despesas advindas dos repasses
financeiros a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aos vários segmentos
da sociedade artística do Município de Itaúna.
A Lei nº 14.017/22 foi editada para acudir especialmente o setor cultural brasileiro que foi
extremamente afetado pela pandemia do COVID-19 gerando consequências negativas em todos os
setores da sociedade.
Artistas, produtores, grupos culturais e espaços destinados à Cultura em geral tiveram que interromper
suas atividades devido à proibição de aglomeração de pessoas, por conta da prevenção e
enfrentamento da pandemia e com isso ficaram impossibilitados de exercer suas respectivas atividades
suspendendo projetos e trabalhos em andamento.
Desta forma, através da citada Lei, foi determinado o repasse de R$ 3 bilhões de reais a Estados,
Município e o DF, destinados em três eixos de atuação e que serão repassados entre os anos de 2023 a
2027.
No ano de 2020, o Município de Itaúna recebeu através da Lei emergencial o montante de
R$661.914,98 reais, sendo tal valor repassado aos artistas municipais que se inscreveram e
participaram de sua aplicação com a apresentação de projetos a serem executados.
Como forma de dar continuidade ao Projeto, o Governo Federal em 2022 regularizou a política
nacional Aldir Blanc – PNAB que é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura, mediante os repasses da União aos Estados e Municípios de forma
continuada.
Por meio desta política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não somente de
modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos
implementarão ações públicas em editais e chamamentos públicos para os trabalhadores da área da
cultura. Assim como poderão executar os recursos provenientes do Ministério da Cultura nas políticas
culturais locais de maneira direta.
O município em contrapartida teve que adequar a LOA e com isso, a abertura do presente crédito
especial é parte desta contrapartida para a aplicação dos respectivos recursos em sua finalidade
precípua que é atender ao Setor Cultural de Itaúna.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto de
Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em vista o
recesso parlamentar.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna