PROJETO DE LEI Nº 92, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a doação de bem do patrimônio municipal à Associação Municipal
dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar, a título de doação
gratuita, um trator Agrícola, marca New Holland, modelo TT4.75, 75 cv, 4x4, Chassi nº
NH1557512 de propriedade do Município de Itaúna/MG à Associação Municipal dos Agricultores
Familiares de Itaúna – AMAFI, inscrita no CNPJ nº 18.317.116/0001-14, com sede na Avenida
Castro Alves, nº 1.737, Bairro Irmãos Auler, Itaúna/MG.
§1º A doação acima mencionada será formalizada pelo Prefeito, através de Termo
de Doação.
§2º Efetivada a doação deverá ser procedida a baixa do referido bem junto ao
patrimônio.
Art. 2º O bem descrito no artigo 1º será recebido e incorporado à Associação
Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI sem ônus e/ou encargos ao donatário,
salvo as despesas decorrentes da transferência de propriedade.
Art. 3º A manutenção do bem doado será de exclusiva responsabilidade do
donatário.
Art. 4º A presente Lei tem, por fim específico, proporcionar melhor atendimento a
Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI, inclusive sendo revertida
a doação em favor do Município de Itaúna/MG nos seguintes casos:
a) desvio do destino do bem doado;
b) falta de manutenção e deterioração do bem por mau uso;
c) pela extinção da Associação ou desestruturação do seu Conselho.
Art. 5º A donatária fica expressamente proibida de alienar o trator objeto desta
doação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 31 de outubro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 92/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Sirvo-me do presente instrumento para encaminhar a essa Casa Legislativa,
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação de um trator Agrícola,
marca New Holland, modelo TT4.75, 75 cv, 4x4, Chassi nº NH1557512 à
Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna – AMAFI.
Tal bem será de extrema importância para os cooperados e utilizado para contribuir com o
fomento das atividades agrícolas e do campo nesta urbe, contribuindo para o desenvolvimento
do agronegócio em nossa região.
Assim, considerando que a aprovação do presente Projeto de Lei beneficiará de forma
concreta os produtores rurais de nosso município, seja o presente Projeto de Lei analisado,
deliberado e aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 31 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 535/2023, – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 92/2023
Itaúna-MG, 31 de outubro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 92/2023, que “Dispõe sobre a doação de bem do
patrimônio municipal à Associação Municipal dos Agricultores Familiares de Itaúna –
AMAFI e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG