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PROJETO DE LEI No
114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza repasses de recursos financeiros à Associação Itaunense de Defesa
Animal – AIDA e à Sociedade Esportiva Real Madri e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA ............…..... R$ 20.000,00
II – Sociedade Esportiva Real Madri ....................................….... R$ 20.000,00
Art. 2o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de termos de parcerias fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos
valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Os recursos de que tratam esta Lei correrão à conta das respectivas
Dotações Orçamentárias de classificação funcional programática
nº 01.07.01.27.122.0017.2.104-4.4.50.42.00 e 01.08.01.15.122.0041.2.120-3.3.50.4300.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 617/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 114/2023
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 114/2023, que “Autoriza repasses de recursos financeiros
à Associação Itaunense de Defesa Animal – AIDA e à Sociedade Esportiva Real Madri e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
114/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresentamos a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas atividades,
cujos valores serão repassados às beneficiárias no presente exercício.
O repasse das verbas será firmado sob termos de parcerias nos quais serão fixados as condições,
prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas, correndo as despesas
à conta de dotação orçamentária, referentes às emendas impositivas apresentadas pelo Exdeputado Estadual Gustavo Mitre, no exercício de 2022.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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