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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAcresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U —
2023-12-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-27 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedida à vereadora Márcia Cristina na reunião ordinária do dia 19/12/2023.
2023-12-19 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2023-12-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 18, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no
Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos
e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias
Municipais e dá outras providências”, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam acrescidas 3 (três) vagas no quantitativo do cargo efetivo de Auxiliar em
Saúde Bucal – ASB, do Grupo Ocupacional Auxiliar de Serviços – Nível V-7, carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas semanais, totalizando 22 (vinte e duas) vagas, constante do Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado no Anexo I da Lei Complementar no
 206, de 28 de setembro de 2023.
Art. 2o
 Ficam excluídas 15 (quinze) vagas no quantitativo do cargo efetivo de Médico,
do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior – Nível V-10, carga horária de 20 h/s,
permanecendo com o total de 25 (vinte e cinco) vagas, e excluídas 20 (vinte) vagas no quantitativo do
cargo efetivo de Médico Especialista Horista, do Grupo Ocupacional Profissional de Nível Superior
em Medicina com Especialização – Nível V-11, carga horária 10 h/s, permanecendo com o total de 20
(vinte) vagas.
Art. 3o O Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de 1996, passa a vigorar com o
acréscimo e exclusões nos termos deste dispositivo legal.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 6 de dezembro de 2023
Ofício no
 611/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 18/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 18/2023, que Acresce e exclui vagas para
provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei no
 3.072, de 25 de abril de
1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências.”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no
 18, de 6 de dezembro de 2023, que
“Acresce e exclui vagas para provimento dos cargos efetivos que menciona, insere no Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos
Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências”, e dá outras
providências.”, conforme solicitação do Secretário Municipal de Saúde, via Processo Administrativo no
6.479, de 4 de dezembro de 2023, esclarecendo o seguinte:
Não haverá aumento na folha de pagamento dos servidores lotados na área de Odontologia com o
acréscimo de 3 (vagas) para provimento do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, haja vista a
existência de 3 (três) contratados para o exercício das respectivas atribuições, de considerável necessidade
a longo prazo. 
Quanto à exclusão de 15 (quinze) vagas para provimento do cargo efetivo de Médico, julgamos
desnecessário o quantitativo das 40 (quarenta) vagas existentes, devido à possibilidade de contratação,
também, de 26 (vinte e seis) Médicos “Estratégia Saúde da Família – ESF”. 
Quanto à exclusão de 20 (vinte) vagas para provimento do cargo efetivo de Médico Especialista Horista,
consideramos que, quando da criação desse cargo, não se atentou sobre a necessidade de vagas para cada
especialidade.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. protestos de grande estima e consideração.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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