PROJETO DE LEI No
117, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores
públicos ativos e pensionistas do magistério, da Administração Direta e Indireta do
Município de Itaúna referente ao mês de dezembro de 2023 e 13º salário e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste referente à
diferença correspondente ao Piso Nacional, deduzidos os percentuais nos termos do § 1º do Artigo 1º
da Lei Municipal nº 5.891 de 20 de janeiro de 2023, aos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas do magistério, da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo Único. O Reajuste objeto desta Lei refere-se à competência do mês de
dezembro de 2023 e 13º salário de 2023.
Art. 2o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor-Geral do IMP
PROJETO DE LEI No
117/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei no
117/2023 que encaminho aos nobres Edis tem por objeto a autorização do
Legislativo autorizando a conceder reajuste referente à diferença correspondente ao Piso Nacional,
deduzidos os percentuais nos termos do § 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.891 de 20 de janeiro
de 2023, aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do magistério, da Administração Direta
e Indireta do Município
Tal reajuste será concedido referente à competência do mês de dezembro/23 e 13º de 2023.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em
vista a exiguidade do tempo para a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais beneficiados pelo reajuste.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
626/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
117/2023
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 117/2023, que “Autoriza o Executivo
Municipal a realizar reajuste de vencimentos dos servidores públicos ativos e pensionistas do
magistério, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna referente ao mês de
dezembro de 2023 e 13º salário e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como
ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a exiguidade do tempo para a
elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais no corrente mês.
Na oportunidade, reitero protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG