br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAltera a Lei 2197 de 22 de dezembro de 1988 e dá outras providências
native_id4276

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Arquivada a proposição. — Projeto vetado pelo Executivo - Veto 04 - mantido na reunião do dia 23/04/2024. Projeto arquivado.
2023-12-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — Projeto vetado pelo Executivo - Veto 05/2024. O mesmo se econtra na Procuradoria Legislativa para exarar Parecer a a pedido do Presidente da CCJ, vereaodor Alexandre Campos.
2023-12-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2023-12-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2023-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-12-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2023-12-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Reunião 14/12/2023

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2023
Altera a Lei 2197 de 22 de dezembro de 1988 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 51 da Lei 2197 de 22 de dezembro de 1988, com o acréscimo 
dos parágrafos a seguir, passando a ter a iminente redação:
Art. 51 -As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários, 
necessitem, conforme legislação específica, de instrumentos de proteção contra 
incêndios, deverão apresentar projetos de combate a incêndio, observando a legislação 
específica.
§1º - Será cobrado no momento para aprovação de projeto o protocolo do 
projeto no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§2º - A licença de construção será liberada mediante a apresentação do projeto 
de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas 
Gerais;
§3º - A certidão de habite-se será liberada mediante a apresentação de Auto de 
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
§4º - 4- o atendimento dos parágrafos 1, 2 e 3 será para novas edificações. As 
edificações construídas, com projetos aprovados, ou em andamentos que sejam 
aprovados até 31 de dezembro de 2023 não será necessário.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato 
de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2023.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Justificativa
O Projeto de Lei que apresento visa aliviar parte do impacto da COVI-19 causado no 
setor da construção civil. Com as restrições impostas pela pandemia da COVID-19 impactaram 
o mundo de diversas formas. No caso da Construção civil, que possui grande fluxo de pessoas 
e depende de uma vasta rede de serviços, diversas atividades e cronogramas de obras foram 
influenciados. 
Os pontos aqui tratados neste projeto de lei, que é o projeto do Corpo de Bombeiros, o 
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), tem um alto custo para quem está 
construindo. Além deste fator temos a ocorrência no aumento de preços dos materiais de 
construção. 
Com a proposta deste projeto de lei, visamos criar mecanismos de incentivo para o setor 
voltar a crescer e movimentar a economia. 
Certo da atenção de todos os edis e de saber dos vossos compromissos com a população 
itaunense contamos com o apoio de todos.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2023.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador

open original →