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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2023
Altera a Lei Complementar nº 171 de 4 de janeiro
de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Complementar 171 de 4 de janeiro de 2022, para Art.
4º A e acresce o Art.4º B com a seguinte redação:
“Art. 4ºB -As edificações com projeto aprovado anterior a 31 de dezembro de
2023, poderão exceder o limite de coeficiente em até 25%, desde que não extrapolem a quota
de terreno por unidade habitacional prevista no Art. 50º, e que não extrapolem os afastamentos
mínimos laterais e de fundo dos pavimentos previstos no Art. 56º da Lei Complementar 172 de
3 de janeiro de 2022.”
Art. 2º Altera o parágrafo 1º do art. 9º da Lei 171 de 4 de janeiro de 2022, passando a
ter a seguinte redação:
“§1º Com o Fator de Redução - FR do valor acima calculado, incidirá os
seguintes índices aos respectivos zoneamentos, utilizando-se as seguintes bases para
unidades que se configuram como unifamiliar e multifamiliar:”
Art. 3º Revoga o parágrafo 2º do art. 9º da Lei 171 de 4 de janeiro de 2022, e renumera
os demais.
Art. 4º Revoga o artigo 16º da Lei 171 de 4 de janeiro de 2022, e renumera os demais.
Art. 5º Altera o artigo 15º da Lei 171 de 4 de janeiro de 2022, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 15º- As regras estabelecidas por essa podem ser utilizadas para todas as
edificações construídas até 31 de dezembro de 2023.”
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua
publicação.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2023.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
Justificativa
O Projeto de Lei que apresento visa adequação de redistribuição interna de área. Não
gerando nenhum prejuízo à municipalidade, respeitando-se o afastamento previsto e número
de unidades habitacionais previstas, sendo essas alterações internas de área.
Essas alterações que são propostas neste projeto de lei são inclusive em atendimento às
normas previstas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, referente às áreas comuns
das edificações.
Visando contribuir com o setor de construção civil de nosso município proponho esta
Lei. Certo da atenção de todos os edis e de saber dos vossos compromissos com a população
itaunense contamos com o apoio de todos.
As alterações na mesma são possíveis uma vez que a mesma se encontra em vigor.
Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2023.
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
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