PROJETO DE LEI No
121, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo a promover o desmembramento, afetação, desafetação
e incorporação, das áreas que menciona, localizadas na Av. São João,
esquina com Rua Silva Jardim do Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte
do arruamento da Av. São João, esquina com rua Silva Jardim, matriculada sob o nº 33.978 do
livro nº 2-FC, folha nº 178, com área de 141 m² e permutá-la com parte do lote 001 da
quadra nº 064-A, com área de 100 m², de propriedade de SUD Participações Ltda.,
matriculada sob o nº 34.048, Livro nº 2-FD, folha nº 130, com os seguintes memoriais
descritivos:
I - parte do arruamento da Av. São João esquina com Rua Silva Jardim com
área de 141 m² (cento e quarenta e um metros quadrados) com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente: 5,63 metros confrontando com a Rua Silva Jardim; pela lateral
direita: 24,22 metros confrontando com a área remanescente da Av. São joão; pela lateral
esquerda: 25,61 metros + 4,00 metros confrontando com o Lote 01 da Quadra 64-A; pelos
fundos: 11,95 metros confrontando com a Av. São João.
II - parte do Lote 01 da Quadra 64-A com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente: 5,00 metros confrontando com a rua Silva Jardim; pela lateral
direita: 20,00 metros confrontando com a área remanescente do Lote 01 da Quadra 64-A; pela
lateral esquerda: 20,00 metros confrontando com a Av. São João projetada; pelos fundos 5,00
metros confrontando com a Av. São João.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação da área
descrita no inciso I do artigo anterior ao Lote 01 da Quadra 64-A de propriedade de
SUD Participações Ltda. e promover a afetação da área descrita no inciso II do artigo anterior
ao sistema viário do centro para fins de prolongamento da Av. São João.
Art. 3o
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas nesta
Lei, permuta esta motivada por interesse público para fins do prolongamento da Av. São João,
que proporcionará melhorias no sistema viário de ligação entre a Av. São João e Rua Silva
Jardim, sem que hajam implicações de reposições ou quaisquer indenizações.
Parágrafo único. Para fins da permuta de que trata o caput deste artigo, todas
as áreas, públicas e particulares, foram avaliadas pela Comissão autorizada pela Portaria no
6.009/23, conforme os seguintes valores:
I - área pública: 141,00 m², avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco
mil reais);
… continuação do PL. 121/23 – Fl. 02
II - área particular: 100,00 m², avaliada em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais).
Art. 4o O Poder Executivo providenciará todas as alterações cadastrais
necessárias, bem como as respectivas averbações das desafetações e incorporações junto ao
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei será sem torna entre os permutantes,
pois as diferenças de valores e áreas dispostas no parágrafo único do artigo 3o
desta Lei foram
aceitas pelos proprietários dos imóveis permutados conforme descrição na planta e sem
qualquer outra contrapartida.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº 6.002, de 6 de novembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 15 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 121/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 121/2023 que Autoriza o Executivo a
promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que
menciona, localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de
Itaúna e dá outras providências.
Trata-se de permuta de áreas entre o Município de Itaúna e SUD Participações Ltda,
autorizado pela Lei Municipal nº 6.002, de 6 de novembro de 2023.
Todavia, analisando o texto da Lei Municipal nº 6.002, de 6 de novembro de 2023,
verificaram-se algumas inconsistências a serem sanadas antes das alterações do Cartório de
Registro de Imóveis.
Para isso, houve alterações no artigo 1º, alterações no art. 4º, dividindo-o, também em dois
artigos e consequentemente, por último, alteração na numeração de artigos da Lei.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 15 de novembro de 2023.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 633/2023 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
121/2023
Itaúna-MG, 15 de novembro de 2023.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 121/2023, que “Autoriza o Executivo a
promover o desmembramento, afetação, desafetação e incorporação, das áreas que
menciona, localizadas na Av. São João, esquina com Rua Silva Jardim do Município de
Itaúna e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG