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materia nº 209/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências.
native_id4282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U —
2023-12-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2023-12-19 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2023-12-19 Incluído na Ordem do Dia — —
2023-12-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T14:54:41.668791-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(Redação Final)
Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada a Área Institucional localizada na rua Ipê, Zona 12,
Quadra E, localizado no Vale das Flores, com área de 4.150,00 m² (quatro mil, cento e cinquenta
metros quadrados), apresentando 175,00 metros de frente para a rua Ipê; 19,00 metros pela
lateral direita, confrontando com o lote 01; 176,50 metros pelas fundos, confrontando com a
Barragem do Benfica, proveniente da matrícula no
 24.936, Livro 2-DN, fls. 136, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2o
 A área desafetada na forma do artigo 1o
 desta Lei, classificada como Área
Institucional, passa a constituir bem dominial, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal
n
o
 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal providenciará as necessárias
alterações cadastrais no município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado em permutar, com torna, o imóvel
descrito no artigo 1o
 desta Lei, com o imóvel descrito no artigo 4º desta Lei, de propriedade de
Luciano Mendes Nogueira, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 908.398.386-20 e sua
esposa, residentes e domiciliados na rua José Bernardes nº 830, bairro Belvedere, Itaúna MG.
Art. 4o
 O imóvel objeto da permuta, de propriedade do empresário e sua esposa,
constitui-se do seguinte Lote com respectiva edificação:
I - lote 11, da Quada 61, localizado no Bairro Piedade, com área de 282,00 m²
(duzentos e oitenta e dois metros quadrados), apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 9,70 metros de frente para a rua Antônio Martins; 40,50 metros de um lado
confrontando com Antônio da Costa e Maria da Costa; 40,50 metros de outro lado, confrontando
com João Margoso e João de Tal e, 8,00 metros pelos fundos, confrontando com Maria Cruz e
Honorato de Tal, proveniente da matrícula no
 5.336, Livro 2-U, fls. 136;
Art. 5o Para fins da permuta de que trata o artigo 3o
, os imóveis foram avaliados
pela Comissão especial designada pela Portaria no
 6.009/2023 nos valores de:
I - lote do terreno público …............................................…….R$ 2.050.000,00;
II - lote 11 do Bairro Piedade …………………………………..R$ 386.000,00.
Art. 6o
 A diferença apurada em torna pela permuta dos imóveis, corresponde ao
valor de R$ 1.664.000,00 (hum milhão seiscentos e sessenta e quatro mil reais) e será revertida
em sua integralidade para o custeio das obras de reforma/construção e instalação de uma
Unidade Básica de Saúde – UBS – Tipo II, a ser instalada no imóvel descrito no inciso I do
artigo 4º desta Lei, conforme projeto, relatório técnico e memorial descritivo, que fazem partes
integrantes desta Lei.
Art. 7ºAs despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros dos imóveis permutados correrão a conta exclusiva do empresário permutante.
Art. 7o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 15 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
PROJETO DE LEI Nº 122/2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
 122/2023 que “Dispõe sobre desafetação e permuta
de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências” para apreciação de Vossas
Excelências com as seguintes justificativas:
Este projeto de lei objetiva autorização de Vossas Excelências para alienar imóvel da municipalidade
mediante permuta com torna, com vistas a viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde –
UBS – Tipo II no Bairro Piedade. 
O interesse público da permuta evidencia-se na Política de Desenvolvimento da área da Saúde em
especial no sentido de prestar uma melhor atendimento da população que terá posta à sua disposição uma
Unidade Básica de Saúde Completa do Tipo II, em um ponto estratégico do Município que é o Bairro
Piedade.
Impostante frisar que a área institucional ora permutada, é uma área que pouco interessa ao município
dada sua localização, eis que como sabido tais áreas são especialmente destinadas à instalação de
equipamentos públicos, praças ou parques e como está localizada em área especialmente destinada a
condomínios da Barragem do Benfica, pouco atenderia aos anseios da população em geral.
Assim, a torna da permuta (diferença entre o valor dos imóveis) será utilizada em sua totalidade para a
construção e aparelhamento da Unidade Básica de Saúde Tipo II que promoverá a toda população
procedimentos de atenção primária, atendimentos odontológicos, vacinação, realização de curativos e
atendimentos básicos, atendimentos ginecológicos e procedimentos multifuncionais, o que classificará a
Unidade como do Tipo II e consequentemente trará mais recursos advindos do Ministério da Saúde.
Para a concretização da permuta faz-se necessária a desafetação da área pública por estar classificada com
área institucional, passando a constituir bem dominial, em conformidade com a Lei Civil.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto de
Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a
designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a urgência da matéria.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna, 19 de dezembro de 2023
Ofício no
 637/2023 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
 122/2023
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 122/2023 que Dispõe sobre desafetação e
permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como ocorra a
designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a urgência da matéria.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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