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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2024 e dá outras providências
native_id4290

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 REJEITADO em Plenário. — Projetro rejeitado em Plenário em reunião extrardinária realizada dia 23/01/2024.
2024-01-19 Incluído na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2024 e dá
outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária de 3,7% (três vírgula sete por
cento), levando-se em conta o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no período
de janeiro a dezembro de 2023 a dezembro de 2023, sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara
Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Sala de Sessões, em 17 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A recomposição proposta neste Projeto de Resolução visa garantir a recomposição
inflacionária dos subsídios dos vereadores desta Casa de Leis.
Tal recomposição refere-se à revisão geral anual assegurada nos dispositivos legais e
constitucionais dos artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, este último que,
especificamente, se transcreve:
“Art. 37. A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, bem
como os subsídios dos agentes políticos, somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada a revisão geral anual na primeira quinzena do mês de janeiro
com índice único que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE ou outro indicador
que venha a substituí-lo.”
Por tratar apenas de recomposição, não implica aumento real de vencimentos,
podendo-se este poder legislativo tomar a iniciativa, garantida por preceito constitucional do artigo 37,
inciso X, encontrando guarida também na decisão do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (processo nº 1095502/2020, relator Sebastião Helvécio, publicação 08/01/2021), razão pela
qual pedimos o apoio dos demais colegas na aprovação da presente resolução.
Sala de Sessões, em 17 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
Alexandre Campos
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta comissão, recebido O Projeto de Resolução 01/2024 na data de 18/01/2024,
por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução
01/2024 de autoria da Mesa Diretora que “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2024 e dá outras
providências”. 
O mencionado projeto vai ao encontro ao que preconiza o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal c/c com o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal recompondo em 3,7%
(três, vírgula sete por cento) referentes ao INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor)
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, sobre os subsídios dos vereadores desta
Câmara Municipal de Itaúna/MG. A recomposição será calculada sobre os valores devidos
com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece aos arts.28 – inciso I - letra A e 40, ambos do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução, entendo que a matéria
se encontra elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Alexandre Magno M. Debique Campos
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 18 janeiro de 2024.
Lacimar Cezário da Silva Giordane Alberto Carvalho 
Membro Membro 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 01/2024
Presidente/Relator: Lacimar Cezário Silva
Tendo esta comissão, recebido na data de 19/01/2024, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 01/2024, de autoria da Mesa Diretora,
que “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal
de Itaúna para o ano de 2023” e tendo avocado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
O Projeto de Resolução em análise tem o objetivo de garantir a correção inflacionária dos
subsídios dos vereadores desta casa com o percentual de 3,7% (Três vírgula sete por cento). Observa￾se em anexo ao projeto que foi devidamente instruído impacto financeiro, não implicando assim em
aumento real dos vencimentos, e sim de recomposição de perda inflacionária.
Constata-se que o Projeto de Resolução em apreço está instruído com a documentação
necessária de praxe exigida por Lei, em obediência ao que estabelece os arts° 28, inciso II (D) e 40 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna .
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo se encontra dentro da
correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente proposição.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2024.
Lacimar Cézario da Silva
Presidente/Relator
Acompanham o voto do relator:
Giordane Alberto Carvalho Leonardo Alves dos Santos
 Membro Membro

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