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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna MG e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-24 Promulgado — Projeto aprovado em reunião extraordinária realizada dia 23/01/2024.
2024-01-19 Incluído na Ordem do Dia U —

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias, e bolsas auxílio dos
estagiários da Câmara Municipal da Cidade de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências. 
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsas auxílio dos estagiários desta Câmara
Municipal, observando o que dispõe os artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 2º As recomposições de que trata esta Resolução serão calculadas sobre os
valores devidos com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo seus efeitos pecuniários retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Sala de Sessões, em 17 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A recomposição prevista no presente Projeto de Resolução e que ora se
pretende conceder aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Itaunense, bem como
aos seus estagiários, visa propiciar a devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos
em conformidade com a legislação que versa sobre a revisão salarial anual.
Há de se considerar que é imprescindível a recomposição, uma vez que se trata
de um direito subjetivo dos servidores públicos, tendo por finalidade repor as perdas
financeiras ocorridas no período de um ano, face à desvalorização da moeda.
Tal recomposição encontra-se assegurada nos dispositivos legais e
constitucionais dos artigos 37, inciso X e 39, §4° da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, bem como o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Itaúna, este último
que, especificamente, se transcreve:
“Art. 37. A remuneração dos servidores públicos ativos e
inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos, somente
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral
anual na primeira quinzena do mês de janeiro com índice único
que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE ou outro indicador
que venha a substituí-lo.”
O reajuste previsto no presente Projeto de Resolução e que ora se pretende
conceder aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Itaunense, bem como aos seus
estagiários, visa propiciar, mesmo que por meio de percentual modesto e abaixo do
merecimento de nossos funcionários, a devida e obrigatória atualização dos seus vencimentos
em conformidade com a legislação que versa sobre a revisão salarial anual, razão pela qual
pedimos o apoio dos demais colegas na aprovação da presente resolução.
Sala de Sessões, em 17 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Alexandre Campos
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta comissão, recebido O Projeto de Resolução 02/2024 na data de
18/01/2024, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto
de Resolução 02/2024 de autoria da Mesa Diretora que “Dispõe sobre a recomposição
inflacionária dos vencimentos dos servidores ativos, proventos de aposentadoria e bolsas￾auxílio dos estagiários da Câmara Municipal de Itaúna/MG e dá outras providências” 
O mencionado projeto vai ao encontro ao que preconiza o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal c/c com o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal reajustando em 4%
(quatro por cento) retroativo a primeiro de 1º de janeiro de 2024, sobre os vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadoria e bolsas auxílio dos estagiários da Câmara
Municipal de Itaúna. 
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Resolução em apreço, está
instruído com a documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece aos arts.28 – letra A e 40, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Resolução, entendo que a matéria
se encontra elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
__________________________________
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 18 janeiro de 2024.
 Lacimar Cezário da Silva Giordane Alberto de Carvalho
Membro Membro 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 02/2024
Presidente/Relator: Lacimar Cezário Silva
Tendo esta comissão, recebido na data de 19/01/2024, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 02/2024, de autoria
da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores ativos, proventos de aposentadorias e bolsa-auxílio dos estagiários da Câmara
Municipal de Itaúna” e tendo avocado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
O Projeto de Resolução em análise tem o objetivo de propiciar a devida e
obrigatória atualização dos vencimentos dos servidores em conformidade com a legislação
que versa sobre a revisão salarial anual, não implicando assim em aumento real dos
vencimentos, e sim de recomposição inflacionária.
Constata-se que o Projeto de Resolução em apreço está instruído com a
documentação necessária de praxe exigida por Lei, em obediência ao que estabelece os arts°
28, inciso II e artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo se encontra
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição.
Sala das Comissões, 19 de janeiro de 2024.
Lacimar Cezário da Silva
Presidente/Relator
Acompanham o voto do relator:
Giordane Alberto Carvalho Leonardo Alves dos Santos
 Membro Membro

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