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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Altera o Anexo II da Resolução nº 40, de 15
de dezembro de 2021, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Nesvalcir Gonçalves
Silva Júnior, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Anexo II da Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de cargos de provimento efetivo
Código
de
Classe
Cargo Número de
cargos
Níveis de Vencimentos
CEEM
200 Oficial Legislativo 07 I e II
CEES 300 Técnico Contábil 01 I e II
CEES 300 Técnico Legislativo 05 I e II
CEES 300 Contabilista 01 I e II
CEES 300 Procurador 01 I e II
CEES 300 Comunicólogo 01 I e II
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto de Resolução objetiva a atualização da atual norma jurídica vigente
nesta Casa – a Resolução 40, de 15 de dezembro de 2021, formulada com o intuito de reunir as normas
anteriormente criadas em um só estatuto que trata da organização administrativa e da política pessoal
dos servidores desta Casa de Leis.
Com a iminência da instalação do Posto de Identificação, fruto de Convênio a ser firmado
entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e esta Casa de Leis (Processos Licitatórios em
andamento), identificou-se a necessidade da convocação de candidato aprovado no Concurso Público
realizado em 2022, através do Edital nº 01/2022, tendo em vista a exigência da Advocacia Geral do
Estado de Minas Gerais - AGE no sentido de que as atividades do mencionado posto sejam exercidas
por servidor efetivo técnico e ativo nos quadros da Administração.
Assim, atentos ao que menciona o velho ditado popular que diz que a sabedoria nos
ensina que os pés que não caminham, criam raízes e se tornam imutáveis, esta Casa Legislativa tem
caminhado no sentido de se fazer desta Legislatura aquela que se destaca pela justiça, pela legalidade e
pela boa gestão.
Além do mais, para que os trabalhos prestados por esta Câmara sejam eficazes, é
necessário que o profissionalismo de todos os servidores públicos, incluindo os agentes políticos,
extrapole a versão tradicional de seus conhecimentos e que suas atividades sejam um conjunto de
atualidade, sabedoria, pesquisa e estudo, que norteie as ações desta Casa de Leis, transformando-a e
adaptando-a à realidade, à legalidade e às necessidades do Município.
Assim, levar-se-á ao cidadão um serviço de melhor qualidade, que permita maior confiança
no trabalho de seus representantes, construindo, então, um autêntico Poder Legislativo Itaunense.
Contamos com o apoio de todos os edis para a aprovação do presente projeto de
resolução.
Sala de Sessões, em 29 de janeiro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
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