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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaReverte ao Patrimônio Público Municipal área doada e dá outras providências
native_id4296

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — Projeto retirado pelo autor conforme ofício 30/2024 oriundo do Executivo instruído (folhas 18) do Projeto. Ofício 29/2024 também da lavra do Executivo, o mesmo pede que o Presidente promulgue a Lei 6069 de 23/02/2024. No entanto um Parecer da Procuradoria Legislativadas folhas 10 a 15 aponta a existência da Lei 5107 de 14 de dezembro de 2016 publicada no Jornal Oficial de 20 de dezembro de 2016. a mesma não foi revogada. Diante do exposto o Presidente Nesval Júnior não irá promulgar a mesma manifestando pelo arquivamento do feito.
2024-02-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-02-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 01, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Reverte ao Patrimônio Público Municipal área
doada e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal um lote de terreno no
01, Quadra 13, Zona 11, com área de 9.672,73 m² (nove mil seiscentos e setenta e dois metros
e setenta e três decímetros quadrados), apresentando 37,90 metros de frente para a Rua João
Patrício; pela lateral direita 25,00 metros, mais 81,90 metros confrontando com a Rua Eline
Leão, mais 30,00 metros, mais 36,00 metros, confrontando com os lotes 21, 06, 07 e 08, mais
96,00 metros confrontando com a Rua João Patrício; pela lateral esquerda 168,98 metros
confrontando com a Companhia Siderúrgica Pains – Usina Alaita; pelos fundos 14,00 metros,
mais 23,00 metros confrontando com os lotes 08, 07 e 06, mais 36,00 metros confrontando
com o lote 06, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob no
42.859, Livro 2-GV, Fls. 059.
Art. 2o O imóvel objeto da reversão de que trata esta lei foi doado à
Associação de Apoio Comunitário do Bairro Residencial Santanense, CNPJ 20.937.447/0001-
07, mediante autorização da Lei Municipal no
 4.333/08.
Art. 3o O Município deverá adotar as providências necessárias para
reincorporação do imóvel ao patrimônio do Município e imissão na posse.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o inciso I do artigo 1º da Lei 4.333/2008.
Itaúna-MG, 4 de janeiro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 002/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 01/2024
Itaúna, 04 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 01/2024 que “Reverte ao Patrimônio Público
Municipal área doada e dá outras providências” para análise, deliberação e aprovação dos i.
membros dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência , nos termos
do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade
possível, para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do
artigo 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a essa Casa o Projeto de Lei que objetiva autorização de V. Exas. para proceder
a reversão do imóvel doado à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Residencial
Santanense.
Os imóveis doados pelo Município àquela associação por intermédio da Lei no
 4.333/08, não
foram utilizados de acordo com os encargos e objetivos estabelecidos na lei doação e escritura
de doação.
Com a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, permite-se que o Município
possa continuar a utilizar-se e dar ao imóvel a devida função social, sem prejuízo de nova
concessão ou doação a outras entidades ou instituições, caso se apresente nova proposta
viável para utilização de bens públicos. 
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos
do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade
possível, para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do
artigo 65 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Com essas justificativas, aguardamos que os Srs. Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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