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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDenomina espaço público “Monte Moriá” e dá outras providências
native_id4297

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-04-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-04-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-04-01 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-02-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U —
2024-02-27 Devolução. U —
2024-02-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-02-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T14:33:34.281570-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2024
Denomina espaço público “Monte
Moriá” e dá outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á Monte Moriá o espaço localizado na Zona 04, Bairro
Residencial Morro do Sol, coordenadas UTM: 543.398.98 E e 7778254.60 S; tem seu acesso
pela Rua Jacome Ribeiro, confronta com as quadras 06 e 12 do Bairro Residencial Morro do
Sol, com o Bairro Boulevard Lago Sul, com terreno de Espólio João Nogueira dos Santos e
terreno do município de Itaúna, de acordo com memorando nº099/2023 que segue anexo a
este projeto.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2024.
Alexandre Campos
 Vice-Presidente do Poder Legislativo 
Justificativa
O presente projeto visa oficializar o nome que o local é popularmente conhecido. Em
abril do ano de 2009, foi realizado um evento de oração e adoração, que foi organizado pela
Associação dos Evangélicos de Itaúna - ASSEVI, e durante o Sermão da Montanha, foi
entregue de modo simbólico a chave da cidade. Na oportunidade a chave foi abençoada por
vários pastores. Desde então, a chave se encontra instalada no alto do monte.
A palavra Moriá vem do hebraico מוריה, Mōriyāh, que significa
“ordenado/considerado por Deus”. Em Gênesis, capítulo 22, Deus solicita a Abraão que lhe
entregue em sacrifício seu único filho, Isaque. O sacrifício seria iniciado no monte Moriá.
 O local atrai diversas pessoas, que vão até o monte para terem um momento de
reflexão e oração. Assim se tornou um ponto turístico religioso de nossa cidade. 
Diante do que aqui foi apresentado, pedimos apoio aos nossos pares para aprovar este
projeto e prestar este importante reconhecimento que valoriza nosso povo.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2024.
 
Alexandre Campos 
Vice-Presidente do Poder Legislativo

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