PROJETO DE LEI No
5, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício de 2024,
destinados à manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas
seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre
Luiz Turkemburg”
R$ 5.000,00/mês………………………………………R$ 60.000,00/ano;
II - Associação Desportiva Itaúna Runners
R$ 5.000,00/mês………………………………………R$ 60.000,00/ano.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o
Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos
recursos e da respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta
da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática
nº 01.07.02.27.811.0018.2.116000.3.3.50.43.00.00.00; Fonte de Recurso: 1.500;
Despesa: 277.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 18/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 5/2024
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 5/2024, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
5/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 5/2024, que “Autoriza repasse
de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências”, que
busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às Associações
enumeradas em seu artigo 1º, observado o disposto no artigo 26 da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no Termo de Parceria a ser celebrado
entre o Município de Itaúna e as entidades subvencionadas.
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2024, ficando
limitados à quantia de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, que será repassada a
cada Associação e deverá ser aplicada na manutenção das Praças Esportes Municipais,
administradas pelas respectivas entidades.
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos
sociais, ou seja, direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras
liberdades reais e efetivas, de observância obrigatória em um Estado Democrático de
Direito.
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e
crescente melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva,
promovendo assim a igualdade entre os munícipes.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna