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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDenominação de logradouro público: Rua Vicência Rodrigues da Chagas
native_id4302

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-03-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. — Projeto aprovado em reunião ordinária do dia 27/02. Enviado para o Executivo. Aguardando sanção - vence 20/03/2024.
2024-02-26 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-02-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-02-20 Devolução. — Parecer favorável.
2024-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 08 de fevereiro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T14:18:48.470756-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Denomina logradouro público:
Rua Vicência Rodrigues das Chagas
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á Rua Vicência Rodrigues das Chagas o logradouro
localizado no Bairro Conjunto Habitacional Fazenda Morro do Engenho que tem o seu início
na rua Deco Totó, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19 A, Rua 01, quadra 19 G,
Rua 05 e com a quadra 19H, e com a continuação da Rua 09 e pelo lado esquerdo com a
Quadra 19B, Rua 01 e Quadrra 19F, tendo seu término na Rua 04, nesta cidade de Itaúna MG.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2024
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Justificativa 
Vicência Rodrigues das Chagas nasceu em 30/08/1943, em Carmo do Cajuru, filha
de Sebastião Rodrigues Santos e Conceição Maria de Jesus, pais de 10 filhos. 
Vicência, aos 18 anos de idade , casou-se com Manoel Messias Alves Chagas,
mudaram pra Itaúna e, juntos, tiveram cinco filhos, sendo que, o segundo filho e o quarto
filho faleceram muito cedo, mas Vicência, com a fé inabalável, sempre muito católica e
devota de Nossa Senhora, criou os filhos, junto do marido e foi exemplo de esposa, de mãe,
de avó e de bisavó. 
Sempre manteve a retidão como sendo seu princípio e conseguiu transmitir valores
como humildade e honestidade para os filhos. 
Venceu muitos obstáculos na vida, inclusive a viuvez, em 2012, mas não se deixou
abater, porque acreditava, fielmente, na providência e propósitos de Deus. 
Trabalhou por 15 anos como cantineira, em Escolas Estaduais de Itaúna e foi muito
querida pelos colegas de trabalho, pela comunidade, pela vizinhança e por todos os entes da
família. 
Viveu com simplicidade, porém tinha uma enorme riqueza de sabedoria e, tornou-se
uma conselheira para todos que dela se aproximavam. Sempre se orgulhou muito dos filhos e
fez da vida uma graça recebida por Deus. 
Faleceu no dia 06/07/2018 e completaria 75 anos de idade, no dia 30 de agosto
seguinte.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Antônio de Miranda Silva
Vereador

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